A Prefeitura Municipal de Anchieta, através da Secretaria de Agricultura, abriu processo seletivo para duas vagas de Técnico de Agrimensura, com salário de até R$ 2.199,08.
Os interessados devem realizar a inscrição nos dias 19 e 20 de julho, das 9:00 às 12h e das 13:30 às 16:00 h, no auditório da Escola Municipal de Governo, na sede administrativa da prefeitura.
Os candidatos serão avaliados em uma única etapa, onde serão avaliados em títulos, cursos e tempo de serviço na área, com caráter classificatório e eliminatório, de acordo com o edital.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 003/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES, através da Secretaria
de Administração e Recursos Humanos deste município, torna público a abertura
das inscrições para o processo seletivo simplificado n° 003/2021, de acordo com as
normas estabelecidas neste edital. O processo seletivo é destinado a contratação de
servidores em regime de DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA conforme lei municipal
n°156 de 06.11.2003, lei nº 1045 de 11.02.2015 e suas alterações. O Processo seletivo
tem por finalidade preenchimento de vagas e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA para garantir a execução das atividades técnicas e operacionais, no seguinte
cargo: Técnico em Agrimensura. A ordem sequencial de classificação dos aprovados que
serão convocados será conforme necessidade das Secretarias Municipais de
Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Infraestrutura.
1. DA FUNÇÃO/OBJETO DE CONTRATO
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital, tem a finalidade de
preencher as funções discriminadas no Anexo I com vistas à contratação por designação
temporária, bem como a formação de cadastro de reserva, para o cargo Técnico
em Agrimensura.
1.2 Compreende-se como processo seletivo: inscrição, classificação inicial, classificação
final após julgamento de recursos, a divulgação do resultado e a convocação, sendo
coordenados pela – SARH, através de comissão.
1.3 Estabelece como requisito mínimo de escolaridade para o cargo Técnico em
Agrimensura: Ensino médio completo com formação técnica em agrimensura, topografia,
e ou geomensura, no mínimo;
1.3.1 Registro na categoria competente, com atividades devidamente habilitadas.
1.3.2 Para o cargo será exigido também como requisito mínimo, possuir os 03 cursos
de informática: Windows, World e Excel concluídos, conjuntamente ou separadamente.
2. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CONTRATO DE TRABALHO
2.1 A vigência do processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de divulgação da homologação do resultado, com possibilidade de prorrogação. O
contrato de trabalho terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até
o limite dos mesmos 12 (doze) meses, contados a partir da contratação.
2.1.1 Na hipótese de prorrogação do processo seletivo, os contratos serão
renovados subsequente a data do fim da vigência contratual, devendo antes porém
proceder nova chamada.
2.2 O candidato que for chamado para o cargo deverá cumprir carga horária de 40 horas
semanas, em acordo com o processo seletivo.
3. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1 O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual;
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b) Por iniciativa do contratado;
c) Por conveniência da administração;
d) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
3.2 Ocorrendo o disposto na alínea “a”, é dever do servidor público responsável pelo
órgão de Recursos Humanos, a partir da data do término do contrato, excluir
obrigatoriamente o nome do servidor contratado da folha de pagamento do município.
3.3 A extinção do contrato, no caso da alínea “c”, será comunicada com antecedência
mínima de trinta (30) dias.
3.4 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos deste edital,
serão apuradas de modo a garantir ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.
3.5 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por
apresentação de informações incorretas e/ou documentos falsos, sendo
responsabilizado civil e criminalmente pela ação.
4. DAS VAGAS
4.1 O número de vagas de que trata o presente Edital serão as descritas no Anexo I.
4.2 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas e cadastro reserva para
os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a
deficiência.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste
processo, serão destinadas a candidatos com deficiência, desde que aprovado.
5.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual
ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.
5.3 O Laudo Médico deverá ser apresentado na convocação para avaliação.
5.4 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição
não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser
expedido no segundo semestre do ano de 2021, e dispor sobre a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento
previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296/2004.
5.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da
Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas a pessoa com Deficiência
será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.
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5.6 Havendo convocação de pessoa com deficiência, esta será submetida a avaliação
médica do Município de Anchieta/ES, que confirmará ou não a aptidão para exercer as
atribuições do cargo para o qual se inscreveu. Os profissionais poderão solicitar
avaliação e exames complementares que serão suportados pelo próprio candidato, caso
não esteja disponível na rede municipal de saúde.
5.7 Ocorrendo a constatação de inaptidão, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias
úteis para apresentar recurso.
5.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.9 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 5.6.
5.10 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a
contratação não será efetivada.
5.11 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoa com
deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância
da ordem de classificação.
5.12 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais, participarão do
Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, ao que se
refere a avaliação e aos critérios de pontuação.
5.13 Os candidatos que no ato da inscrição declarem-se pessoas com deficiência, se
aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos
aprovados e em lista à parte.
5.14 Quando convocados, os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia
médica do município de Anchieta/ES, munidos de Laudo Médico (original ou cópia
autenticada) emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.15 O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.16 O laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo
Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.
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6. DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A comissão do processo seletivo é composta por 05 (cinco) servidores com vínculo
com o município. Os membros desta comissão, estão impedidos de concorrer aos cargos
previstos neste processo seletivo.
6.2 A Comissão do processo seletivo constituída por ato oficial, através de portaria, com
a nomeação dos seguintes servidores:
6.2.1 Leonardo Bissa Nogueira, Luciana Bossato C. da Victoria, Arielly Quinteiro dos
Santos Vieira, Daniel Senos Lacerda e Silva, Rosete de Mattos Laranja.
6.2.2 Ficando a cargo do primeiro a presidência.
7. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a contratação
em regime de caráter temporário na forma deste edital, serão realizadas nos dias 19 e
20 de julho de 2021, conforme cronograma no Item 15 deste edital, no horário das 09:00
ás 12:00 horas e 13:30 ás 16 horas, no auditório da Escola Municipal de Governo, sede
Administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta. Endereço: Rod. do Sol, Km 21,5,
nº1620, Vila Residencial Samarco – Anchieta/ES, CEP 29.230.000. Informações e
esclarecimentos junto à comissão, Escola de Governo de Anchieta/EGAN – Tel.
(28) 3536-3344. As inscrições serão realizadas de forma presencial e gratuita.
7.2 Á todos os candidatos serão exigidos os seguintes requisitos para a inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da constituição federal;
b) Ter na data da chamada/convocação a idade mínima de dezoito (18) anos
e máxima de setenta e cinco (75) anos, conforme LC n° 152 DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2015;
c) Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo deste edital;
d) Conhecer as exigências estabelecidas neste EDITAL e estar de acordo com elas;
e) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no art.
37, item XVI da constituição federal;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) Para os candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço
militar;
h) Estar em plena saúde mental e capacidade física;
i) Não ter sido demitido por justa causa, nas esferas da administração pública direta
e indireta, de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios e não ter sofrido penalidade no exercício de cargo público,
inclusive em exercício de designação temporária;
j) Não ter sido condenado por prática de crime contra a administração pública e ainda
não ter sido condenado nos crimes previstos nos artigos 121 a 154-B; 213 a 234-
C; 248 e 249 todos do Decreto-Lei nº 2.848/1940.
7.3 Para efeito de inscrição o candidato, preencherá o formulário com letra legível, sendo
obrigatório o preenchimento dos Anexo II e Anexo III, a ficha estará disponibilizada no
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site oficial da PMA (www.anchieta.es.gov.br), devendo a mesma ser preenchida com
letra legível, sem rasuras, emendas ou omissão de dados nela solicitado e fazer 01 (uma)
única opção relativa ao Cargo. O candidato que não especificar o Cargo que pretende
se inscrever, terá sua inscrição indeferida. É de responsabilidade do candidato a
impressão e o preenchimento da Ficha de Inscrição, mesmo quando feita por
procuração.
7.3.1 Salvo o documento de identificação do candidato, e/ou procuração e documento
de identidade do Procurador, todos os demais documentos serão exigidos apenas no
ato da convocação para avaliação.
7.3.2 O candidato que não entregar os documentos que comprovem a pontuação
informada no momento da inscrição, será ELIMINADO do processo seletivo,
sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação, independe
dos motivos que geraram a situação.
7.4 Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, sendo que no último
caso deve haver o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante com data atual.
Independente da natureza da procuração, os poderes devem ser específicos para
representação neste processo seletivo mencionando o número do edital e o original da
procuração será retido no procedimento do pedido de inscrição. Deverá ainda ser
anexado no ato da inscrição cópia autenticado do documento do procurador.
7.5 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador.
7.6 O candidato é o único responsável pelo preenchimento de sua Ficha de Inscrição,
pela escolha dos cursos; títulos e comprovantes de tempo de serviço apresentados.
7.7 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições por via postal; por fax; por e-mail
ou por qualquer outro meio que não seja o previsto neste edital, além da inscrição fora
do período estabelecido neste processo seletivo.
7.8 Não serão aceitas inscrições em caráter condicional ou em desacordo com as
normas do presente Edital.
7.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não
será permitida em hipótese alguma, a sua alteração.
7.10 A comissão organizadora do processo seletivo não se responsabilizará por qualquer
inconsistência sobre as informações prestadas e solicitadas neste edital, sendo estas de
total responsabilidade do candidato.
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7.11 A inscrição será de forma presencial e gratuita, havendo mais de uma inscrição do
mesmo candidato este será desclassificado de todas elas.
8. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção será realizada em etapa única, constituída de Prova de Avaliação
de Títulos/cursos e Tempo de Serviço na Área, com caráter eliminatório e
classificatório.
8.2 A classificação inicial, se dará de acordo com a pontuação alcançada pelo
candidato com base na ficha de pontuação entregue no ato da inscrição, respeitando
os critérios de pontuação.
9. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
9.1 A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos e será avaliada em duas categorias conforme o quadro baixo:
Discriminação Pontuação Máxima
Tempo de Serviço na área 50 Pontos
Escolaridade/Titulação 50 Pontos
9.2 A classificação se dará de acordo com a pontuação alcançada pelo candidato, e
os critérios de pontuação que seguem:
I. TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 100 MESES – MÁXIMO 50 PONTOS). PESO/ MÊS
ATRIBUÍDO
a) Pelo tempo de serviço exercido em instituição pública, conveniada,
particular ou pessoa física com comprovação em Carteira de Trabalho
e/ou comprovante expedido por instituição pública, através do Recurso
Humano, na função pleiteada, serão atribuídos 0,5 (meio) ponto por
mês trabalhado, até o limite de 100 (cem) meses.
0,5
II. FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE/TÍTULO (MÁXIMO 30 PONTOS).
Alíneas “a, b, c” não serão cumulativas para efeito de pontuação.
VALOR
ATRIBUÍDO
CARGO: TÉCNICO EM AGRIMENSURA.
a) Ensino Superior com Pós-Graduação, correlata/afim na área pleiteada –
Concluídos. 30
b) Ensino Superior correlata/afim na área pleiteada – Concluído. 25
c) Ensino Superior podendo não ser na área pleiteada – Concluído. 10
III. CURSOS (MÁXIMO 20 PONTOS).
VALOR
ATRIBUÍDO
a) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 120 (cento e
vinte) horas. 20
b) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 60
(sessenta) horas. 10
c) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 40 (quarenta)
horas. 06
d) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 20 (vinte)
horas.
03
e) Curso na função pleiteada com duração igual ou inferior a 10 (dez) horas
na área pleiteada. 01
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9.3 DA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO E TITULAÇÃO.
a) O tempo de serviço em órgão Público para função pleiteada, deverá ser na área
correlativa/afim, onde será comprovado através de documento original ou cópia
autenticada, expedido pelo Setor de Recursos Humanos, em papel timbrado, com
carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável legal, não sendo
aceitas, declarações expedidas de forma diferente;
b) O tempo de serviço na empresa privada para função pleiteada, deverá ser na área
correlativa/afim, onde será comprovado através de Cópia autenticada da carteira de
trabalho (legível). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de
saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, através de
documento que possa IDENTIFICAR DE FORMA CLARA E LEGÍVEL OS DADOS
DA EMPRESA E O SEU RESPONSÁVEL LEGAL, datado e assinado, atestando o
término ou continuidade do contrato e também cópia dos dados pessoais da Carteira
de Trabalho. A declaração deve ter dada atual;
c) Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de
um cargo, emprego público ou de empresa privada;
d) Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio;
e) O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para
contagem de pontos no processo seletivo;
f) Salvo o documento de identificação do candidato, e/ou procuração e documento de
identidade do Procurador, todos os demais documentos serão exigidos apenas no
ato da convocação para avaliação de títulos, o candidato que não entregar os
documentos que comprovem a pontuação informada no momento da inscrição,
será ELIMINADO do processo seletivo, sendo chamado o próximo candidato
na listagem de classificação, independe dos motivos que geraram a situação.
g) Para comprovação dos títulos relacionados no Anexo III deste Edital, o candidato
deverá apresentar certificado de uma instituição pública ou privada regularizada pelo
órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou
federal, contendo no mínimo carga horária, data de emissão, identificação da
instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão
do respectivo curso/certificado, e menção do ato normativo (portaria, decreto
ou resolução) de regularização da instituição, quando privada;
h) Os cursos com emissão de “certificação online” emitidos por instituições privadas,
somente serão aceitos mediante código de validação ou se puder ser convalidado
pelo órgão emissor;
i) A atribuição de pontos referente aos cursos na área pleiteada obedecerá aos critérios
estabelecidos e tratados no item 9.2/III , e ANEXO III. Obedecendo os critérios
tratados nas alíneas, os pontos de curso caso tenha a mesma carga horária da alínea
avaliado, será contabilizado no item imediatamente inferior;
k) A nota final do candidato será a somatória da avaliação de Títulos/cursos e Tempo
de Serviço, respeitando o tratado no item 9.1. Uma vez desrespeitado os critérios
tratados para avaliação, o candidato será desclassificado.
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10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE
10.1 A classificação final do candidato será divulgada por nome do candidato e consistirá
na somatória da avaliação de Títulos/cursos e Tempo de Serviço.
10.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por
Função/cargo escolhida.
10.3 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem
de prioridade:
a) Em caso de empate na nota final, para efeitos de classificação, terá preferência o
candidato com a maior idade superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único, do artigo 27, da lei federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Persistindo o empate e nos demais casos, prevalecerão os seguintes critérios de
desempate, sucessivamente:
b.1 – O candidato que obtiver maior pontuação em tempo de serviço;
b.2 – O candidato que obtiver maior pontuação em escolaridade;
b.3 – O candidato que obtiver maior pontuação em cursos;
b.4 – O candidato de maior idade.
c) Para o critério de desempate previsto na alínea b.1, será apurado o total de tempo de
serviço correlato/afim na área pleiteada, sem existir limite de documentos a
serem apresentados pelo candidato, todavia o tempo de serviço que excede a
pontuação máxima previsto em edital, não serão computados para efeito de pontuação,
e sim para o efeito de desempate, considerar-se-á a soma total do tempo de serviço
trabalhado correlato/afim do candidato.
11 DO RECURSO
11.1 O pedido de recurso para revisão dos resultados da classificação inicial deverá ser
protocolizado pelo candidato, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, após
à divulgação oficial da classificação inicial, devendo ser protocolizado no sistema geral
de protocolos da Prefeitura Municipal de Anchieta, situado a Rodovia do Sol, 1620, Vila
Residencial Samarco, no prazo previsto no cronograma, conforme modelo do pedido de
recurso constante no ANEXO IV, que deverá seguir as seguintes exigências:
11.1.1 Ser protocolizado impreterivelmente no local e prazo determinado, e o mesmo
deverá conter nome completo, nº. de inscrição, indicação do Cargo em que se
inscreveu e assinatura do candidato;
11.2 Possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida, através de
texto digitado, datilografado ou escrito com letra legível.
11.3 O pedido de recurso que não atender os critérios do item 11.1 será imediatamente
indeferido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
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11.4 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto neste Edital,
detectando qualquer irregularidade na Classificação Inicial divulgada, deverá proceder a
nova classificação, reposicionando os candidatos na classificação devida.
11.5 Após o término do prazo de recurso, os pedidos serão julgados pela Comissão do
Processo Seletivo Simplificado, sendo divulgada nova classificação após recursos
– Resultado Final, na data estabelecida no cronograma.
11.6 Após julgamento do recurso, o parecer ficará na SARH/EGAN à disposição
do requerente até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nova classificação,
sendo posteriormente os processos encaminhados ao Setor de Arquivo Geral da
Prefeitura Municipal de Anchieta.
12 DA ESTRUTURA DE AVALIAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, E
DA CONVOCAÇÃO
12.1 A Avaliação de Títulos/Cursos e Tempo de Serviço na Área, será realizada pela
Comissão do Processo Seletivo no dia 04 de agosto de 2021, com início ás 09:00 horas,
no auditório da sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta. Endereço: Rod.
do Sol, Km 21,5, nº1620, Vila Residencial Samarco – Anchieta/ES; CEP 29.230.000;
conforme especificado deste Edital.
12.2 O candidato deverá comparecer no dia da Avaliação, munido de documentação
pessoal e dos documentos que comprovem a pontuação informada na ficha de
pontuação pelo próprio candidato no ato da inscrição. Os candidatos serão convocados
por ordem de classificação.
12.2.1 O candidato também deverá comparecer no dia da Avaliação, munido dos
documentos que comprovem os pré-requisitos dispostos nos itens 1.3 / 1.3.1, 1.3.2.
12.2.2 Na hipótese da não comprovação dos documentos que comprovem a
pontuação, e dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato será
ELIMINADO do processo seletivo, sendo chamado o próximo candidato na
listagem de classificação.
12.2.3 O pré-requisito relacionado ao cargo não será considerado como Título/curso
e também não será aceito para fins de pontuação.
12.3 Toda a documentação apresentada no ato da Avaliação deverá ser entregue em
envelope sem lacre contendo, obrigatoriamente, na parte externa:
a) o nome do candidato;
b) função pleiteada/setor e telefone para contato;
c) número de laudas
12.4 A documentação do candidato que comprove a pontuação informada na ficha de
pontuação, obrigatoriamente deverá ser apresentada em CÓPIA AUTENTICADA por
meio de cartório competente, ou por cópias simples, desde que acompanhadas
dos originais para conferência da comissão.
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12.5 Caso algum documento indicado na ficha de pontuação não seja apresentado ou
seja desconsiderado pela Comissão, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo,
sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação.
12.5.1 Caso o candidato não comprove o tempo de serviço para efeito de
desempate, conforme item 10.3 alíneas “c”, o candidato será reposicionado no final
da classificação, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação.
12.6 O servidor responsável pela avaliação deverá entregar ao candidato formulário
específico que indique o nome do candidato, cargo, secretaria ou gerencia que irá atuar,
devendo este formulário ser apresentado junto com os documentos visando à efetivação
de contrato. Os documentos exigidos para efetivação do contrato item 13 deste
edital, deverão ser apresentados pelo candidato na secretaria ou gerencia que irá atuar,
conforme cronograma item 15. Documentos em cópia simples acompanhada do original
quando não autenticada.
12.6.1 Não será opção do candidato a escolha do local que irá atuar, e sim da
secretaria municipal; caso o candidato não aceite a vaga oferecida, o mesmo será
reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato na
listagem de classificação.
12.7 Não será permitido ao candidato, escolher cargo que não seja o da sua opção por
ocasião da inscrição.
12.8 Não será aceito pedido de transferência feito pelo candidato mesmo que surjam
novas vagas, devendo permanecer no local e horário até o final do contrato, exceto por
necessidade ou conveniência da Secretaria ou Gerência onde o mesmo estiver atuando,
com expressa autorização da comissão.
12.8.1 Durante a execução do contrato, o Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos poderá emitir ordem de serviço substituído o candidato de local
de trabalho de acordo com necessidade e/ou interesse público.
12.8.2 Durante a execução do contrato, conforme demanda e necessidade, o
candidato poderá, ex officio, ser remanejado para suprir as necessidades de trabalho
em mais de um posto de trabalho e/ou secretaria, dentro de sua carga horaria.
12.9 Serão convocados para avaliação de Títulos/Cursos e Tempo de Serviço na Área,
o número de candidatos correspondente a 03(Três) vezes o número de vagas publicadas
no Edital seguindo a ordem de classificação. As avaliações que excederem o número de
vagas publicadas na ocasião da convocação para avaliação, não assegura ao candidato
o direito de ingresso no cargo pleiteado, mas apenas a expectativa de ser contratado.
12.10 O candidato que não comparecer no dia da AVALIAÇÃO ou chegar ao local seu
nome já tenha sido chamado ou desistir de assumir a vaga, será reposicionado no final
da classificação, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação,
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independente dos motivos ou impedimentos que geraram a situação (mesmo por óbito
de pessoa da família ou laudo médico).
12.11 O candidato inscrito por procuração deverá entregar no ato da avaliação o original
ou cópia autenticada do instrumento de procuração que estabelece poder específico de
representação no presente Processo Seletivo Simplificado, com firma do candidato
reconhecida em cartório e cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
A data de emissão da procuração deverá ser equivalente ao mês/ano da publicação do
presente edital ou posterior à sua publicação.
12.12 São asseguradas as pessoas com deficiência, o direito de inscrição no presente
processo seletivo, devendo o candidato anexar aos documentos que comprovem sua
pontuação, Laudo Médico original legível.
12.13 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o
direito de ingresso no cargo pleiteado, mas apenas a expectativa de ser chamado
seguindo a ordem de classificação em número de vagas suficientes para suprir às
necessidades da administração municipal.
12.14 O candidato classificado nas condições do item anterior poderá ser chamado pela
SARH/Comissão, ao longo do ano, para suprimento de vagas que surgirem, através de
convocação publicada no site da PMA e sede administrativa da PMA, que conterá data,
horário e local específico para comparecimento, sendo de total responsabilidade
do candidato acompanhar as devidas convocações.
12.14.1 As convocações poderão também ocorrer através de publicação no mural da
PMA e contato por telefone ou e-mail, sendo de total responsabilidade do
candidato manter estes dados atualizados. Todas as convocações ocorrerão pela
SARH/Comissão do processo seletivo.
12.15 O candidato que não comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
na data, horário e local estabelecido no ato convocatório será considerado como
desistente.
12.16 No caso de todos os candidatos já terem sido convocados poderá ser procedido
uma nova chamada, e a reconvocação dos candidatos desistentes, respeitada a
classificação.
13 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
13.1 No ato de apresentação na secretaria ou gerencia que irá atuar, de posse
do documento emitido pela comissão, o candidato terá que apresentar cópia simples dos
documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais quando não
autenticados:
A – Carteira de identidade e carteira de trabalho (na foto e no
verso);
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B – CPF, cartão do PIS ou PASEP;
C – 01 foto 3X4 recente;
D – Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
E – Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino;
F – Certidão de casamento ou nascimento;
G – Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
H – Cartão de vacina dos filhos menores de 5 anos;
I – Declaração de Bens (original);
J – Declaração de Doenças Preexiste (original);
K – Prova de inexistência de antecedentes criminais, mediante certidões dos
distribuidores da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais de residência
dos últimos 5 anos.
L – Comprovante de residência atual;
M – Declaração de não acúmulo ilegal de cargo e não estar em gozo de licença não
remunerada, conforme Lei Complementar nº 27/2012;
N – Comprovante do número da conta bancária aberta no BANESTES, especificando a
agência;
O – Cartão do Família ou do SUS.
P – Laudo médico (ASO) atestando a capacidade de exercer a função pela qual vai ser
contratado.
Os formulários para as declarações, estão disponíveis no site da PMA e/ou fornecidas
pelo setor de Recursos Humanos.
13.2 Fica impedido de celebrar contrato com município, o candidato que sofreu
ou responde a sanção administrativa prevista no artigo 168 da Lei Complementar
Municipal n. 27/2012.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
14.1 Até 02(dois) dias anteriores à data fixada para as inscrições, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. A
impugnação ao Edital deve ser protocolizado no sistema geral de protocolos da
Prefeitura Municipal de Anchieta, direcionado à comissão, devendo possuir
argumentação lógica e consistente para cada situação, através de texto digitado,
datilografado ou escrito com letra legível.
14.2 As irregularidades constatadas no processo seletivo simplificado da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos serão objeto de sindicância e os infratores estarão
sujeitos às penalidades previstas na lei.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para execução,
acompanhamento e fiscalização do processo Seletivo Simplificado n°003/2021 da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos, juntamente com a Procuradoria do
Município de Anchieta/ES, observados os princípios e normas que regem a
administração pública.
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14.4 Ultrapassado período de recurso, o candidato somente poderá questionar decisões
da comissão via processo administrativo, que será julgado pela Procuradoria do
Município de Anchieta/ES. A análise do processo administrativo protocolado pelo
candidato, não impede continuidade do Processo seletivo simplificado Edital nº 003/2021.
14.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste
Edital.
14.6 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca do Município de
Anchieta/ES o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente processo
seletivo.
14.7 Concluído o processo de seleção de que trata este edital, sempre que necessário,
a Secretaria de Administração e Recursos Humanos viabilizará nova convocação dos
candidatos já classificados.
14.8 É de responsabilidade do candidato manter atualizado os meios de contato para
localização, especialmente telefone e endereço de correio eletrônico.
14.9 O candidato está sujeito ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela
Secretaria de Administração e Recursos Humanos, assim como possíveis
remanejamentos do local de trabalho. Na impossibilidade o candidato terá o seu contrato
rescindido.
14.10 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a
sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de
classificação.
15 DO CRONOGRAMA
AÇÃO INSTÂNCIA DATA
Divulgação do edital SARH – PMA 08/07/2021
Período de inscrição do candidato.
Local: Auditório da sede
Administrativa da Prefeitura
Municipal de Anchieta. Informações
Tel.: (28) 3536 3344.
Comissão do Processo
Seletivo.
19/07/2021
e
20/07/2021
Divulgação de classificação inicial Comissão do Processo
Seletivo – site PMA. 23/07/2021
Prazo para apresentação de
recursos. Modelo anexo IV
Comissão do Processo
Seletivo.
26/07/2021
e
27/07/2021
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Divulgação da classificação final
após resultado do julgamento dos
recursos.
Comissão do Processo
Seletivo – site PMA. 29/07/2021
Convocação dos candidatos para
Avaliação.
Comissão do Processo
Seletivo – site PMA.
30/07/2021
Avaliação de Títulos/cursos/Tempo
de Serviço e encaminhamentos.
Local: Auditório da sede
Administrativa da Prefeitura
Municipal de Anchieta.
Comissão do Processo
Seletivo. 04/08/2021
Homologação e Publicação. Gabinete/Secretária de
SARH/Comissão 05/08/2021
Entrega dos documentos para
admissão, conforme item 13.
Comissão do Processo
Seletivo/RH. 06/08/2021
MA
O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante
interesse público ou atraso na realização das fases programadas.
Anchieta – ES, 08 de julho de 2021.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
SEBASTIAN MARCELO VEIGA
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/RH
LEONARDO BISSA NOGUEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
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ESTIMATIVA DE VAGAS:
Descrição Setor – 01
Técnico em Agrimensura 02
– Além das vagas publicadas, cadastro de reserva.
Remuneração
Cargo Remuneração
Técnico em Agrimensura R$ 2.199,08 (dois mil cento e noventa e nove reais e oito
centavos). Mais vale alimentação.
TEMPO DE SERVIÇO (PROFISSÃO) E CURSOS QUE SERÃO CONSIDERADOS PARA
EFEITO DE PONTUAÇÃO.
CARGO NA FUNÇÃO PLEITEADA PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO E
ATIVIDADES.
Técnico em Agrimensura
Profissão: Relacionadas a levantamento e serviços
topográficos, tais como: Coleta de dados de campo, por meio
de técnicas de mensuração e automatização; elaboração de
plantas, memoriais descritivos, planilha de calculo; realização
de cálculos de volumes territorial; medição e demarcação de
terras para projetos; interpretação de ortofotocartas ou imagens
de satélites e elaboração de documentos relacionadas ao
cargo, bem como entre outras atividades regulamentadas.
Cursos: Relacionados diretamente ao cargo e/ou a execução
dos serviços supramencionados.
Atividades Principais: Executar tarefas de caráter técnico
relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições
com o auxílio de instrumentos de agrimensura (GPS e Estação
total) e registrando dados para fornecer informações de
interesses sobre terrenos, locais de construção ou de
exploração; Estudar as características do trabalho, analisando
dados coligados de levantamentos planimétricos e altimétricos;
Ajustamento de bases topográficas. Determinar escalas
convenientes ou ampliando o desenho original em formato
DWG, visando atender aos objetivos do trabalho; elaboração de
plantas, memoriais descritivos; Avaliação de área; Habilitação
legal para assinar documentos afins a função; Elaborar o
desenho ou copiar mapas e plantas topográficas, cartográficas
e outras, detalhando o desenvolvimento do esboço, localizando
acidentes geográficos e outros, utilizando instrumentos
apropriados de desenhos, para complementar plantas
topográficas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou
nível de complexidade associado à sua especialidade ou
ambiente, em acordo com as necessidades do município.
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ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – DT – EDITAL Nº 003/2021
(PREENCHIDA COM LETRA DE FORMA)
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA – 2021
Nº. DE INSCRIÇÃO:___________________________. Nº. De Laudas:_________.
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:_________________________________________________________________.
Doc. Identificação Nº:_____________________. CPF Nº:_________________________.
Data de Nascimento:_______/ _______/_______.
Endereço:__________________________________________________. N°:_________.
Município: _______________________________________. UF:___________________.
Telefone(s) Fixo: ________________________. Celular:_________________________.
Telefone para recado:___________________________.
E-mail:_________________________________________________________________.
ESCOLHA DO CARGO
Escolha o Cargo e Setor que pretende atuar assinalando um “X” abaixo:
CARGO CARGO
Técnico em Agrimensura
Atesto ter conhecimento, e concordo com todas as regras em Edital nº 003/2021.
Cinte em: ______/______/2021. Ass. Candidato:__________________________________.
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ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO – DT – EDITAL Nº 003/2021
NOME:
CARGO:
I. TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO
MÁXIMA VALOR
a) Pelo tempo de serviço exercido em instituição pública,
conveniada, particular ou pessoa física com
comprovação em Carteira de Trabalho e/ou comprovante
expedido por instituição pública, através do Recurso
Humano, na função pleiteada, serão atribuídos 0,5
(meio) ponto por mês trabalhado, até o limite de 100
(cem) meses.
50 Pontos
II. FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE/TÍTULO.
Alíneas “a, b, c” não serão cumulativas para efeito de pontuação.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA VALOR
a) Ensino Superior com Pós-Graduação, correlata/afim
na área pleiteada – Concluídos. 30 Pontos
b) Ensino Superior correlata/afim na área pleiteada –
Concluído.
25 Pontos
c) Ensino Superior podendo não ser na área pleiteada –
Concluído.
10 Pontos
III. CURSOS: MÁXIMO 20 PONTOS.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA VALOR
a) Curso na função pleiteada com duração igual ou
superior a 120 (cento e vinte) horas.
20 Pontos
b) Curso na função pleiteada com duração igual ou
superior a 60 (sessenta) horas. 10 Pontos
c) Curso na função pleiteada com duração igual ou
superior a 40 (quarenta) horas. 06 Pontos
d) Curso na função pleiteada com duração igual ou
superior a 20 (vinte) horas na área pleiteada. 03 Pontos
e) Curso na função pleiteada com duração igual ou
inferior a 10 (dez) horas na área pleiteada. 01 Pontos
PONTUAÇÃO TOTAL DO CANDIDATO
Total de Tempo de Serviço na área pleiteada, para desempate.
Total:____________. (Com base ao item 10.3 alínea “c”).
Assinatura do Candidato
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ANEXO IV
PEDIDO DE RECURSO – DT – EDITAL Nº 003/2021
À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL 003/2021
Nome do Candidato:
Número de Inscrição:
Cargo:
Argumentação para cada situação recorrida:
Conforme Edital N° 003/2021, tenho ciência que no julgamento dos recursos serão
considerados somente os Itens preenchidos na ficha de Pontuação.
Anchieta ES, _____ de ______________ de 2021.
______________________
Assinatura do Candidato
Fonte: https://agazetaconcursos.com.br/