Se observarmos o princípio básico da democracia, descobrimos que ela “é um governo baseado em leis, e não na vontade pessoal dos governantes. O sistema de governança democrático por meio de leis, instituições e da sociedade civil organizada exerce o controle social sobre as ações dos governantes, que têm que ser responsabilizados e dar explicações sobre seus atos”.
A Lei da Transparência tem entre suas funções ser mais uma ferramenta de controle das contas públicas e de como o estado emprega o dinheiro do contribuinte. No entanto, mais do que a existência da legislação, é importante verificarmos sua aplicação e sua real efetividade.
No Mundo
Mais de 100 países contam com algum tipo de legislação que permite o acesso à informação pública. De acordo com um relatório da Unesco, a América Latina é a região com países em desenvolvimento que mais apresentou avanços nesse assunto, superando, em alguns pontos, até certos países da União Europeia.
A Lei de Acesso à Informação do Brasil é considerada a melhor da América do Sul, ficando em segundo lugar no continente, atrás apenas do México. Autoridades defendem que, após a edição das legislações que garantem o acesso dos cidadãos aos dados públicos, houve uma mudança de cultura na administração pública.
Lei da Transparência
A Lei da Transparência Pública (Lei complementar 131 de 27 de maio de 2009) rege sobre a necessidade de entidades estatais publicarem suas contas e outras informações em um prazo de 24h a partir da emissão em algum portal online, com exigências específicas sobre a maneira como estas informações devem ser publicadas.
A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como lei de Acesso à Informação (LAI), preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação. A LAI define que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção.
Com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil garantiu ao cidadão o direito amplo a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.
Assim, a transparência é um importante instrumento empregado para que se alcance o objetivo da Lei de Acesso à Informação, ou seja, para que a população conheça melhor o que se passa no interior da Administração Pública e tenha um maior controle sobre o Estado.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Assim, a divulgação de informações ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso, além de fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
Acesso
Há duas vertentes para o acesso à informação: disponibilização de informações públicas em atendimento a solicitações específicas de um interessado; e a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral pelo setor público, independentemente de requerimento.
Dessa forma, dar transparência é chamar a sociedade para participar dos rumos do Estado, é motivar a decisão tomada e também divulgar todos os atos, salvo as exceções normativas.
Pode-se definir transparência da gestão como a atuação do órgão público no sentido de tornar sua conduta cotidiana, e os dados dela decorrentes, acessíveis ao público em geral. A transparência não é um fim em si mesmo, e sim um instrumento auxiliar da população para o acompanhamento da gestão pública
Via de regra, o acesso à informação se dá por meio do portal de transparência dos governos municipais, estaduais e federais. No caso da união, temos o site Portal da Transparência, que materializa a obrigatoriedade exigida pela Lei 12.527.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal.
Governo Federal: http://www.portaltransparencia.gov.br/
Câmara Federal: https://www.camara.leg.br/transparencia/
Senado Federal: https://www12.senado.leg.br/transparencia
Estado do Espírito Santo: https://transparencia.es.gov.br/
Municípios: Por lei, todos os municípios devem ter o seu site de transparência, que deve dar acesso a todo e qualquer cidadão.