Vereador Rodrigo Borges
Na sessão virtual desta quinta-feira (15/04), a Câmara de Guarapari acolheu o Projeto de Lei nº 045/2021, de iniciativa do vereador Rodrigo Borges (Republicanos), que autoriza o Poder Executivo autorizado a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, na hipótese de descumprimento, pela União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou no caso da falta de cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, no município. Com o aval da Mesa Diretora, esta matéria foi encaminhada para a análise das comissões permanentes do Legislativo e deverá entrar em pauta novamente, nas próximas sessões da Casa. De acordo com o vereador, a aquisição de vacinas prevista em seu projeto fica condicionada à prévia aprovação das vacinas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). “Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas nesta Lei ou se, após submissão do pedido, a ANVISA não expedir autorização competente em até 72 horas, o município ficará autorizado a importar e distribuir vacinas registradas por instituições sanitárias estrangeiras, que já tenham sido autorizadas para a distribuição comercial, ou, ainda, que vierem a ser autorizadas para uso emergencial, por meio de importação, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei Federal nº 14.124, de 10 de março de 2021”, explicou o vereador.
Rodrigo Borges ressaltou, ainda, que para a utilização das vacinas adquiridas nos termos de sua Lei, o município deverá obedecer o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. “Mas se houver necessidade, nossa proposição também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para tal finalidade. “Apresentamos este projeto em função da escassa remessa de vacinas, por parte dos entes federados, e da parcela mínima da população de Guarapari que está sendo imunizada. Somado a este fato, está o crescente aumento de casos de Covid-19 na cidade, bem como o aumento no número de internações e óbitos nos últimos 30 dias, devido à doença. No entanto, é importante salientar que esta Lei é apenas autorizativa e não impõe despesas ao Poder Executivo”.
Conheça este projeto, na íntegra, acessando o link a seguir: