Se na Grande Vitória os município definiram que neste ano não tem Carnaval, em função da Pandemia, no interior e litorais Norte e Sul a história é diferente. Mesmo com a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) para que eventos sejam proibidos no período de 13 a 16 de fevereiro, 14 municípios não determinaram nenhuma restrição a blocos de rua. Entre as cidades estão duas com mais de 100 mil habitantes: Linhares e Colatina.
A recomendação do TCE-ES é de que sejam proibidos blocos, trios elétricos, desfiles carnavalescos, shows artísticos, veículos e instrumentos amplificadores de som que possam proporcionar aglomeração de pessoas.
O relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, solicitou o envio do relatório técnico preliminar por meio eletrônico a todas as prefeituras. Também foram encaminhados o decreto do governo do Estado que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da covid-19, a portaria do Estado sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e o Relatório do Núcleo Interinstitucional de Estudos Epidemiológicos do Instituto Jones dos Santos Neves.
Os auditores do tribunal alertam que a realização de desfiles de blocos carnavalescos teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários.
Os municípios que não proibiram desfiles e blocos são:
Águia Branca; Alegre; Colatina; Ecoporanga; Iconha; Jaguaré; João Neiva; Linhares; Mantenópolis; Marilândia; Pedro Canário; Presidente Kennedy; Rio Bananal e Santa Maria de Jetibá.
O presidente da Corte, conselheiro Rodrigo Chamoun chamou atenção para a necessidade de adoção de medidas de segurança. “Com mais de seis mil óbitos em nosso estado, com 150 mortos por grupo de cem mil habitantes, tudo isso em menos de um ano, não há dúvidas de que os gestores públicos devem atuar para combater as aglomerações”.
Neste mesmo sentido, pontuam os auditores no relatório técnico. “Os números da pandemia em todo Estado ainda inspiram atenção, permanecendo o distanciamento social como política pública indispensável no combate à disseminação do vírus, o que exige o reforço dos cuidados necessários para evitar e desfazer aglomerações, buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada, e protegendo a vida do cidadão.”
A equipe não encontrou informações públicas sobre os motivos que levaram alguns municípios capixabas a não proibirem a realização de festas de rua no período da pandemia. Quanto aos municípios que responderam que proibiram o desfile de blocos de rua no período de carnaval, ressalta-se que essas informações ainda não foram validadas pela equipe de fiscalização.
Os municípios citados deverão realizar operações para fiscalizar e evitar aglomeração durante o período de Carnaval.