A fim de reduzir o risco de aglomerações no dia da votação e distribuir melhor o fluxo de eleitores nos locais de votação, o tempo de votação no dia da eleição será ampliado em 1 (uma) hora. As eleições ocorrerão em 2020 das 7 (sete) horas às 17 (dezessete) horas.
Esclareça-se que, de acordo com as regras já em vigor, a votação pode continuar após esse horário, tendo em vista que o encerramento da votação apenas se dá após o atendimento de todos os eleitores presentes na fila da seção eleitoral às 17 (dezessete) horas, mediante distribuição de senhas.
Horário preferencial para idosos
Será estabelecido, no início da votação, horário preferencial para que eleitores maiores de 60 (sessenta) anos possam votar iniciando-se às 7 (sete) horas e encerrando-se às 10 (dez) horas. Eventuais acompanhantes ou outros eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos que cheguem aos locais de votação nesse período não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a preferência dos maiores de 60 (sessenta) anos.
Justificativa
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá justificar por meio do aplicativo e-Título ou comparecendo a uma seção eleitoral no dia da votação desde que essa seção não esteja no mesmo município do domicílio eleitoral do eleitor. Após as eleições, o eleitor tem até 60 dias a cada turno para justificar sua ausência.
O que pode e não pode no dia da eleição
Pode:
Manifestação individual e silenciosa do eleitor, exclusivamente por meio de:
1) Bandeiras;
2) Broches;
3) Dísticos;
4) Adesivos;
5) Camisetas
Não pode:
• Até o término do horário de votação:
1) Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado,
bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;
2) Manifestação coletiva e/ou ruidosa;
3) Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão
ou convencimento;
4) Distribuição de camisetas
Acesse a Tabela Pode X Não Pode para mais informações.
Uso de máscara
Para garantir maior segurança ao eleitor, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico.Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.
Acesse o Plano de Segurança das Eleições 2020 para mais informações.