A fim de facilitar a realização de denúncias, nestas eleições o Disque-Denúncia passa a receber denúncias sobre crimes e irregularidades eleitorais pelo telefone 181. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer localidade, com atendimento 24 horas e não é preciso se identificar.
A denúncia é encaminhada ao MPE e nas situações que exijam atuação especial dos órgãos policiais, estes são igualmente informados.
Criado inicialmente para o recebimento de denúncias apenas contra o Narcotráfico, atualmente o 181 recebe denúncias da grande maioria dos crimes, como homicídios, roubos, sequestros, comércio ilegal de drogas, armas e munições, corrupção, violências praticadas contra Mulheres, Crianças e Idosos, além de auxiliar da localização de pessoas desaparecidas, procurados pela justiça, dentre outros.
Para fazer uma denúncia o denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível, coletar ou indicar provas e testemunhas. Fotos, gravações, cópias de documentos ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está atuando de forma ilegal.
O QUE O DENUNCIANTE DEVE SABER AO REALIZAR UMA DENÚNCIA PELO 181?
- Informações sobre o Crime, quando ele ocorreu ou irá ocorrer, em que tipo de local, endereço, com que frequência ocorre etc;
- Informações sobre o Denunciado;
- Dados sobre os Veículos eventualmente envolvidos;
- Informações complementares.
SEGUNDO A LEGISLAÇÃO ELEITORAL, O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESTAS ELEIÇÕES?
NA RUA | |
Pode | Não Pode |
· Folhetos
· Bandeiras móveis em vias públicas · Adesivos e folders impressos · Adesivo microperfurado de para-brisa traseiro para carros, ou de outros pontos do veículo, de até meio metro quadrado. · Alto-falantes, amplificadores, carros de som e mini trios entre 8h e 22h, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. · Comícios entre 8h e 24h. Trios elétricos em locais fixos, desde que toquem apenas o jingle da campanha e reproduzam discursos políticos. Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. · Propagandas em papel ou adesivo de até meio metro quadrado em bens particulares, como casa, carros e biclicletas, desde que seja autorizado pelo proprietário de forma gratuita. · Pagar por até 10 anúncios em jornais ou revistas, em tamanhos pré-definidos e em datas diversas. Candidato deve informar na própria publicidade valor pago ao veículo. |
· “Showmícios”
· Bonecos · Outdoors comuns e eletrônicos · Uso de veículo para divulgar jingles no dia das eleições · Cavaletes · Adesivos de veículos maiores que meio metro quadrado · Distribuição de panfletos com propaganda eleitoral em escolas públicas · Propaganda de candidato ou pedido de votos por telemarketing; · Brindes como camisetas, chaveiros, canetas, bonés, cestas básicas ou outros bens e materiais que possam dar alguma vantagem ao eleitor. · Espalhar santinhos em vias públicas |
NA INTERNET | |
Pode | Não Pode |
· Arrecadar dinheiro para a campanha por meio de financiamento coletivo
· Propaganda de forma gratuita no site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais · Promover o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes. Posts patrocinados devem conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral” · Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação · Usar ferramentas para garantir posições de destaque nos sites de busca · Enviar mensagens eletrônicas (Whatsapp e outros), desde que disponibilizem a opção para descadastramento, que deverá ser feito em até 48 horas. |
· Atribuir indevidamente a propaganda eleitoral na internet a outras pessoas, inclusive candidato, partido ou coligação
· Venda de cadastro de endereços eletrônicos · Contratação de pessoas para ofender a imagem ou a honra de candidato, partido ou coligação · Telemarketing · Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, exceto o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado |