Um cipoal de leis, se transformando numa gambiarra, como azo e alvedrio, no dia a dia, do profissional jurídico. Um mal fatal, do século XXI, prejudicando a seara jurídica e, principalmente, à sociedade. Não adiantou, a criação do Juizado Especial Cível e Criminal, pela Lei 9.099/1995, dá Arbitragem conforme a Lei 9.307/1996, dá Mediação e Conciliação, Lei 13.140/2015, do esculpido no novo Código Processual Cilvil pela Lei 13.105/2015, nada disso resolve o problema jurídico nem social. Ao invés da celeridade temos a burocracia, a morosidade, mesmo consensualmente, os tribunais inchados, marcando audiências a posteriores, mesmo com às prioridades pelo Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, dá Lei 13.146/2015, dos deficientes, dos Decretos Federais, 3.298/1999 e do 5.296/2004, ambos de deficientes e etc. Desde o arcabouço de Hans Kelsen, Teoria Pura do Direito, do positivismo jurídico, passando por Jeremy Bentham, pela ética e consequencialismo, pelo qual os bens a serem atingidos ou protegidos e de Aristóteles do direito Natural ou Jusnaturalismo, na qual o direito consuetudinário ou costumes prevalecem sobre quaisquer outros direitos. Ressaltamos, que cada legislação especial, se desdobra em novas leis, como a Execução Penal, Lei 7.210/1984, já sendo desdobrada do Código Penal de 1940 e do Código Processual Penal de 1941, além do Código Tributário Nacional, de 1966, surgindo à Lei dos crimes tributários 8.137/1990, do arcabouço de leis no âmbito Administrativo, como do Processo Administrativo, Lei 9.784/1999, dá Parceria Público e Privado, Lei 11.079/2004, dos Servidores Públicos Federais Lei 8.112/1990, dos Servidores Estaduais do Rio de Janeiro, Decreto 220/1975 que foi regulamentado pelo Decreto 2.479/1979, dá Lei da Licitação 8.666/1993, do Pregão 10.520/2002 e etc. Portanto, desdobrando por alguns ângulos, em tese, nenhum advogado consegue gravar todas às leis, artigos, parágrafos e incisos, tendo que recorrer ao google, além disso, por este excesso de leis, medidas provisórias, regulamentos, decretos legislativos, súmulas dos STF, STJ, TST, STM, além das jurisprudências e informativos, chegamos a conclusão óbvia, que nem de perto, os advogados dominam todos estes acervos, porque ninguém é um computador nem o google, ademais há um distanciamento, na verdade um hiato sem fundo, da teoria à prática, muitas leis ou artigos entrando em desuso, como a Lei 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 254, criada para multar os pedestres que atravessassem fora das faixas de pedestres que caiu em desuso, porque na prática, não tinha como controlar e punir os pseudos infratores. Destarte e dessarte, com a máxima vênia, rogamos para abrogação (revogação total das leis) ou derrogação (revogação parcial das leis), além da anulação, como marco, que não respeita o direito adquirido, só por via judicial, com efeitos ex tunc e erga omnes em diversas leis. Derradeiramente, nossos legisladores devem ter consciência e bom senso, para não fazerem leis demais que vão entrar em desuso ou fazer leis de menos ou não fazerem em âmbitos extremamente necessários, ademais as adequações das leis ao século XXI, pois os costumes do ano de 1940, feito o Código Penal, eram bem distintos do de hoje, 2020, século XXI, não adiantando ou tornando em excesso a Lei da Colaboração Premiada, 12.850/2013, que nada mais é um desdobramento do hiato do Código Penal, sendo mais fácil revogá-la toda perfazendo uma adequação aos tempos vindouros, sem contar com a Constituição Federal de 1988, bem ultrapassada e merecendo, passar pelo processo legislativo, abrogada e feita uma nova esculpida e fulcrada nos dias atuais. Portanto, os pequenos escritórios sucumbem, diante de tanta morosidade, permanecendo apenas os grandes escritórios, que, como possuem muitas ações conseguem esperar toda esta celeuma lenta e burocrática dos excessos de leis e dos formalismos judiciais. Uma breviloquente reflexão de um fator capital que exterioriza a mazela, a vulnerabilidade e às falhas epopéicas do cipoal moroso na seara legislativa e corolário judicial.