Diante de inúmeras reclamações quanto à cobrança de taxas no IPTU de 2021, a Prefeitura Municipal de Iconha vem esclarecer:
A legislação tributária do Município de Iconha, instituída pelo Código Tributário Municipal, por meio da Lei Complementar nº 17, de 28 de dezembro de 2011, prevê a cobrança das seguintes taxas:
- Taxa de coleta de lixo;
- taxa de conservação de calçamento;
- taxa de limpeza pública; e
- guia de recolhimento.
O município não pode deixar de cobrá-Ias sem realizar alteração na lei, sob pena de incorrer em irregularidades fiscais pela obrigatoriedade da anterioridade tributária, nos termos do artigo 150 da Constituição Federal, e seus incisos e parágrafos. Entretanto, a alteração da legislação tributária só tem efeito no ano subsequente, isto é, as mudanças feitas no ano corrente, passam a valer sempre do ano seguinte.
Com o intuito de regularizar a retirada da cobrança das taxas de conservação de calçamento, limpeza pública e guia de recolhimento, o Município está providenciando a confecção de estudo de impacto orçamentário de tais mudanças de modo a preservar a austeridade fiscal e Projeto de Lei para apreciação e votação do Legislativo Municipal.
Assim, após envio à Câmara Municipal, se aprovada ainda nesse ano, não haverá mais essas cobranças em 2022, sendo preservados a legalidade dos atos administrativos, princípio da anterioridade tributária, a austeridade fiscal, o respeito ao contribuinte e buscando atender, sempre, da melhor forma possível, às demandas dos cidadãos iconhenses.