Com o objetivo de recomendar ações relativas à gestão de resíduos nesta situação de pandemia, visando garantir a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e prevenir a disseminação da doença, decorrente dos resíduos sólidos nos diversos ambientes.
INTRODUÇÃO
Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde classificou a Doença pelo novo coronavírus (COVID-19) como uma pandemia. Isso significa que o vírus está circulando em todos os continentes. Deste modo, os países, estados e cidades devem se preparar através de ações de prevenção e cuidados com medidas que visam reduzir a possibilidade de transmissão do vírus e as consequências que poderão surgir.
A prestação dos serviços de limpeza urbana é essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde humana, e não pode ser interrompida, mesmo durante processos epidêmicos. Por conta desse caráter de essencialidade, é indispensável assegurar que tais serviços sejam diariamente executados, pois contribuem para auxiliar na prevenção da transmissão do coronavírus, bem como de outras doenças e endemias decorrentes de acúmulo e má gestão de resíduos, que por sua vez têm o condão de afetar a imunidade das pessoas, o que seria uma agravante no quadro atual.
Nesse sentido, é de grande importância que as atividades de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde sejam considerados serviços mínimos essenciais à garantia da saúde pública nas situações de emergência, e principalmente durante a adoção de medidas de quarentena e isolamento, garantindo-se a prestação de tais serviços e a circulação plena dos trabalhadores e equipamentos necessários.
Estima-se que, durante o período de emergência sanitária decorrente da Pandemia de COVID-19, e por conta das medidas de quarentena, isolamento e distanciamento social adotadas deverá ser observado um aumento relevante na quantidade gerada de resíduos sólidos domiciliares (15-25%) e um crescimento bastante considerável na geração de resíduos hospitalares em unidades de atendimento à saúde (10 a 20 vezes).
Diante da necessidade de manutenção dos serviços públicos de limpeza urbana e da Emergência em Saúde Pública declarada pela Organização Mundial da Saúde na data de 30 de janeiro do ano corrente, por doença respiratória causada pelo agente novo corona vírus (COVID-19), a Secretaria Municipal de Saúde de Iconha estabelece o plano de contingência para prevenção e controle do vírus no que tange o SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA, uma vez que as principais medidas para conter a proliferação do vírus são baseadas na prevenção.
MODO DE TRANSMISSÃO
A transmissão do Novo Coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato em pessoal com secreções contaminadas, como:
– Gotículas de saliva;
– Espirro;
– Tosse;
– Catarro;
– Contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão com pessoa infectada;
– Contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
IMPORTANTE:
- O novo Coronavírus (COVID-19) é um agente biológico que está enquadrado como classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade). Essa classe de risco inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa para pessoa.
- Não se sabe ao certo quanto tempo o vírus que causa a COVID-19 sobrevive em superfícies, mas ele parece se comportar como outros coronavírus. Uma série de estudos aponta que os coronavírus (incluindo informações preliminares sobre o vírus que causa COVID-19) podem persistir nas superfícies por algumas horas ou até vários dias. Isso pode variar conforme diferentes condições (por exemplo, tipo de superfície, temperatura ou umidade do ambiente).
- O CORONAVÍRUS É PERSISTENTE: tempo de permanência nas superfícies aproximadamente de acordo com os estudos recentes apontam para 5 (cinco) dias no plástico e papel, 4 (quatro) dias na madeira e vidro, 2 (dois) dias no aço e de 2-8 horas no alumínio.
AGENTE ETIOLÓGICO
Os nomes oficiais são:
-Doença: doença de coronavírus (COVID-19).
-Vírus: síndrome respiratória aguda grave coronavírus (SARS – CoV-2).
PERÍODO DE INCUBAÇÃO
O período médio de incubação da infecção por coronavírus é de 5,2 dias, podendo chegar até 12,5 dias.
MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS
O espectro clínico da infecção por coronavírus é muito amplo, podendo variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. No entanto, neste novo coronavírus não está estabelecido completamente o espectro, necessitando de mais investigações e tempo para caracterização da doença.
Segundo os dados mais atuais, os sinais e sintomas clínicos referidos são principalmente respiratórios. O paciente pode apresentar variados sintomas como febre, tosse, dificuldade para respirar, mialgia, dor de cabeça, diarreia, perda de olfato e paladar.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Atualmente, não existe vacina para prevenir a infecção por SARS CoV-2. A melhor maneira de prevenir a infecção é evitar ser exposto ao vírus. No entanto, como lembrete, o MINISTÉRIO DA SAÚDE sempre recomenda ações preventivas diárias para ajudar a prevenir a propagação de vírus respiratórios, incluindo:
• Lave as mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool, para matar vírus que podem estar nas suas mãos.
• Mantenha pelo menos 1 metro de distância entre você e qualquer pessoa que esteja tossindo ou espirrando. Quando alguém tosse ou espirra, pulveriza pequenas gotas líquidas do nariz ou da boca, que podem conter vírus. Se você estiver muito próximo, poderá inspirar as gotículas – inclusive do vírus da COVID-19 se a pessoa que tossir tiver a doença.
• Evite tocar nos olhos, nariz e boca. As mãos tocam muitas superfícies e podem ser infectadas por vírus. Uma vez contaminadas, as mãos podem transferir o vírus para os olhos, nariz ou boca. A partir daí, o vírus pode entrar no corpo da pessoa e deixá-la doente.
• Certifique-se de que você e as pessoas ao seu redor seguem uma boa higiene respiratória. Isso significa cobrir a boca e o nariz com a parte interna do cotovelo ou lenço quando tossir ou espirrar (em seguida, descarte o lenço usado imediatamente). Gotículas espalham vírus. Ao seguir uma boa higiene respiratória, você protege as pessoas ao seu redor contra vírus responsáveis por resfriado, gripe e COVID-19.
• Fique em casa o máximo possível, só saindo em caso necessário e sempre com o uso da mácara. Se você tiver febre, tosse e dificuldade em respirar, procure atendimento médico. Siga as instruções da sua autoridade sanitária nacional ou local, porque elas sempre terão as informações mais atualizadas sobre a situação em sua área.
• Pessoas doentes crônicas devem adiar ou evitar viajar para as áreas afetadas por coronavírus. Áreas afetadas são países, áreas, províncias ou cidades onde há transmissão contínua — não áreas com apenas casos importados.
• Os viajantes que retornam das áreas afetadas devem monitorar seus sintomas por 14 dias e seguir os protocolos nacionais dos países receptores; e se ocorrerem sintomas, devem entrar em contato com um médico e informar sobre o histórico de viagem e os sintomas.
ORIENTAÇÕES GERAIS
- Não há evidências de que o contato com os resíduos descartados, devidamente acondicionados, tenha resultado em transmissão do vírus COVID-19, porém como medidas de prevenção e contenção das possibilidades de transmissão pessoa a pessoa, tendo em vista as evidências disponíveis no momento, orienta-se:
• Afastar das atividades os empregados dos grupos de risco (idosos, doenças crônicas, grávidas e lactantes), mediante a concessão ou antecipação de férias, teletrabalho, licenças remuneradas, ou outra medida acordada entre empregador e empregado.
• Elaborar plano de contratação e treinamento de temporários para suprir os afastamentos e eventual aumento nas taxas de absenteísmo.
• Orientar a correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) já determinados para a operação rotineira e adoção dos padrões básicos de higienização para as suas atividades, além de evitar tocar os olhos, nariz e boca. Não há nenhuma evidência decorrente do COVID-19 que demande aos trabalhadores a adoção de precauções e proteções adicionais àquelas já comumente adotadas.
• Orientar a verificação constante dos EPIs, principalmente as luvas, e substituir imediatamente aquelas que apresentarem qualquer dano.
• Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta, para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das atividades.
• Promover a suspensão de atividades que possam causar abertura ou rompimento dos sacos, com manuseio direto pelos trabalhadores dos resíduos descartados. Ex. Unidades de Triagem, Transbordo Manual, Descarga em Eco pontos, dentre outros. Naquelas atividades cuja interrupção não puder ser implementada deverão ser intensificadas as orientações de saúde e segurança do trabalhador, bem como os cuidados necessários na operação durante a situação de emergência, reforçando o uso dos Equipamentos de Proteção Individual.
• Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a fim de se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez que tais atividades demandam proximidade social.
• Intensificar a higienização dos EPIs, vestiários, refeitórios e demais locais de trabalho, veículos (caminhões coletores, carretas, furgões, etc) e contentores, sempre que possível com utilização de desinfetantes.
• Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos depositados em aterros.
• Elaborar plano de contingência para atendimento de eventual aumento na geração de resíduos sólidos domiciliares e, principalmente, de resíduos de serviços de saúde, em decorrência da pandemia.
• Disponibilizar um maior número de equipes para limpeza e remoção de resíduos descartados em locais inadequados e pontos viciados.
• Reforçar estoque de insumos básicos para a continuidade da prestação dos serviços que possam sofrer descontinuidade na produção e/ou distribuição.
• Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já existentes para proteção da saúde dos trabalhadores durante a operação em unidades em que houver exposição da massa de resíduos.
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA MANEJO DOS RESÍDUOS DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
Serviços que não podem parar
O serviço de coleta regular dos resíduos é fundamental neste momento e precisa ser intensificado e melhorado onde é precário. A frequência deve ser a maior possível dentro das condições dos serviços. A limpeza urbana também é muito importante para a limpeza das ruas e afastamento dos resíduos. No entanto, em regiões secas, para evitar o espalhamento de contaminantes, sugere-se que sejam umedecidos os locais de varrição e, onde for possível, utilizar o processo mecanizado.
O que deve parar
Os serviços de coleta seletiva, transporte e de manejo nas Instalações de Recuperação dos Resíduos tornam-se inviáveis neste período, devido aos riscos que apresentam e devem ser paralisados.
RESPONSABILIDADES DO PODER PÚBLICO
Orientar quanto aos cuidados necessários com relação à saúde:
· as empresas contratadas e seus servidores;
· aos servidores públicos e os trabalhadores da limpeza urbana;
· tomar as medidas técnicas com relação aos serviços prestados;
· exigir e fiscalizar o cumprimento do que for determinado;
· orientar a população sobre como proceder com relação aos resíduos.
RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS CONTRATADAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS
· identificar, avaliar e proteger de riscos os seus profissionais;
· utilizar os EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva;
· garantir o uso dos EPI, sua manutenção, operação e disposição final;
· implantar uso de sinalizadores alertando sobre o que fazer;
· implantar um programa de educação e treinamento para o pessoal;
· assegurar a quantidade e a qualidade dos materiais de proteção;
· higienizar constantemente o ambiente, e os equipamentos;
· manter o ambiente de trabalho arejado e os veículos e equipamentos limpos;
· realizar limpeza de ruas, com umedecimento anterior ou mecanizada;
· utilizar, tanto quanto possível, apenas varrição mecanizada com umedecimento;
· disponibilizar álcool gel e sabão para lavagem das mãos em todos os ambientes de trabalho;
· distribuir constantemente luvas e máscara facial;
· desinfetar as cabines dos veículos e equipamentos nas mudanças de turno;
· manter distância mínima de um metro entre trabalhadores;
· liberar do trabalho para o pessoal com problemas pulmonares, doenças respiratórias e outras crônicas, como diabetes e cardiopatias;
· liberar do trabalho as trabalhadoras gestantes e lactantes;
· liberar do trabalho os trabalhadores com mais de 60 anos;
· comunicar qualquer problema relacionado ao coronavírus ao serviço de Vigilância epidemiológica do município de Iconha.
RESPONSABILIDADES DOS TRABALHADORES
· higienizar as mãos com água, sabão, álcool gel;
· manusear elementos cortantes com todo o cuidado;
· limpar, desinfetar e higienizar os espaços e equipamentos de trabalho;
· utilizar equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras e botas);
· evitar contato com elementos pontiagudos;
· vacinar-se;
· não compartilhar objetos de uso pessoal;
· evitar os vapores emitidos na compactação dos resíduos;
· comunicar qualquer sintoma do coronavírus.
RESPONSABILIDADES DOS CIDADÃOS
Os resíduos produzidos pelo paciente em isolamento no domicílio e por quem lhe prestar assistência, caso suspeito ou confirmado de infecção por COVID-19, devem ser:
- separados, colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis;
- fechados com lacre ou nó quando o saco tiver até 2/3 ( dois terços) de sua capacidade;
- introduzido o saco em outro saco limpo, resistente e descartáveis, de modo que os resíduos fiquem acondicionados em sacos duplos;
- fechado e identificado, de modo a não causar problemas para o trabalhador da coleta e nem para o meio ambiente;
- encaminhado normalmente para a coleta de resíduos urbanos.
GESTÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES EM LOCAIS/DOMICÍLIOS SEM CONFIRMAÇÃO NEM SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19
O gerenciamento dos resíduos gerados em domicílios sem confirmação positiva nem suspeita para COVID-19 deve ser executado conforme os procedimentos comumente praticados. Não há necessidade de precauções adicionais.
GESTÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES GERADOS EM RESIDÊNCIAS COM CASOS CONFIRMADOS OU SUSPEITOS DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19
Nos domicílios em que houver morador(es) com confirmação ou suspeita de contaminação por COVID-19, os resíduos produzidos pelo paciente e por quem lhe prestar assistência devem ser acondicionados em sacos plásticos resistentes e devidamente lacrados. Em seguida tais sacos devem ser colocados dentro de um segundo saco plástico que também deverá ser devidamente fechado, e posteriormente apresentado para coleta regular de limpeza urbana (resíduos comuns). Deve ser terminantemente proibido pelos departamentos de limpeza urbana o descarte de tais resíduos para coleta seletiva, ou seu depósito em contentores destinados para fração seca (recicláveis), bem como seu abandono em vias públicas.
O prestador de serviço de saúde, que acompanha o tratamento do paciente em seu domicílio, poderá providenciar que os resíduos gerados pelo paciente nesse domicílio recebam coleta e tratamento adequados, como seus próprios resíduos. Desta forma, o envio de kit com sacos plásticos vermelhos e lacres devem ser de responsabilidade do estabelecimento, bem como a coleta dos resíduos.
GESTÃO DE RESÍDUOS CONTAMINADOS OU COM SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO EM UNIDADES DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Os resíduos provenientes das atividades assistenciais de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) devem ser classificados segundo a RDC 222/2018 e Resolução CONAMA 358 como resíduos de serviços de saúde do Grupo A (sub grupo A1), IN 13 Ibama no 18 0102, ABNT 12808, risco biológico, resíduos com presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Os resíduos devem ser acondicionados, em sacos vermelhos (recomendamos duplo, para maior segurança, até o final da pandemia), e quando ocorrer o fechamento, dê preferência ao lacre, ou duplo nó, para um melhor fechamento e garantia de isolar o material dentro do saco. Esse saco deve ser identificado com o símbolo de substância infectante.
GESTÃO DE RESÍDUOS PRODUZIDOS EM EMPRESAS DE ÔNIBUS, HOTÉIS, POUSADAS, RODOVIÁRIAS, TRANSPORTADORAS E OUTROS COM ELEVADA CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS
Para situações com caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de infecção por coronavírus (COVID-19), os resíduos produzidos pelo(s) cliente(s) e por quem lhe(s) tenha prestado assistência são equiparados a resíduos de serviços de saúde, risco biológico (grupo III), grupo A, subgrupo A1. Esses resíduos devem ser acondicionados em sacos plásticos duplo na cor vermelha. Quando o saco estiver cheio – enchimento máximo até 2/3 (dois terços) da sua capacidade – deve ser bem fechado, de preferência com lacre, e colocado em contentor com abertura não manual e com tampa.
Esses resíduos devem ser mantidos segregados e devem ser encaminhados para empresas de coleta de resíduos de serviços de saúde, licenciadas para esse fim, com contratação sob a responsabilidade da empresa.
COLETA E TRATAMENTO DOS RESÍDUOS
A coleta de resíduos deve ser realizada pelos coletores treinados e com uso de EPIs apropriados. Os EPIs devem ser máscaras PFF2, luvas, botas e óculos como EPI. Após o uso dos EPI, estes devem ser higienizados e desinfetados. Lavagens de mão com água e sabão e uso de álcool gel devem ser regra para os trabalhadores da coleta interna e externa.
Ao final do dia, recomenda-se aplicação de Hipoclorito de Sódio 2% no interior do veículo de transporte de resíduos.
Na unidade de tratamento, recomenda-se a higienização diária com Hipoclorito de Sódio 2%.
Os resíduos do Grupo A1, devem ser submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação e devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos de serviços de saúde. Os sistemas de tratamento por autoclave e incineração são comumente utilizados.
Esses sistemas com tecnologia adequada devem ser devidamente licenciados, pelo órgão ambiental responsável.
Os responsáveis pela coleta e tratamento de resíduos de serviços de saúde devem estar preparadas para o aumento da frequência da coleta e do tratamento dos resíduos, e devem priorizar as unidades de saúde e empresas de ônibus, transporte, pousadas, hotéis, rodoviárias e outros com elevada concentração de pessoas.
QUARENTENA DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS
Recomenda-se aos domicílios com caso confirmado de Coronavírus (COVID19), não entregar resíduos recicláveis aos catadores, a fim de não expor esses trabalhadores ao risco. Recomenda-se que os resíduos da coleta seletiva fiquem em um local separado e armazenado durante um período de tempo. Devido ao desconhecimento sobre como e por quanto tempo o Covid-19 pode ser transmitido por contato com os objetos, não é possível sugerir um prazo para quarentena dos materiais recicláveis, podendo o município descartar para evitar risco de contaminação.
ORIENTAÇÕES PARA A POPULAÇÃO
? Se você teve confirmação POSITIVA para COVID-19 ou está em quarentena obrigatória
• Não separar o lixo doméstico.
• Todos os resíduos gerados na residência devem ser descartados em um mesmo recipiente (lixo comum).
• Use dois sacos plásticos resistentes (um dentro do outro) para descartar seus resíduos e certifique de que ambos estão devidamente fechados (nós ou lacres).
• Apresente os sacos para coleta nos dias e horários determinados em sua localidade.
• Animais de estimação não devem ter contatos com os materiais descartados.
? Se você não teve confirmação POSITIVA para COVID-19 nem está quarentena obrigatória
• Continue fazendo a coleta seletiva como você faz até agora.
• Se você usou máscaras e luvas, descarte-as no lixo comum.
• Acondicione seus resíduos de forma adequada para que os trabalhadores da limpeza urbana não tenham contato com nenhum material descartado.
• Apresente os sacos para coleta nos dias e horários determinados em sua localidade.
RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se, com estas atitudes, ampliar a colaboração na redução do impacto da pandemia do Coronavírus:
· protegendo a população;
· melhorando as condições de trabalho e higiene dos profissionais;
· garantindo renda para os trabalhadores da limpeza que tiverem suas atividades interrompidas.
REFERÊNCIAS :
ABES – Recomendações para a Gestão de Resíduos em Situação de Pandemia por Coronavírus (COVID-19). – Março de 2020.
ABNT NBR 12807:2013 – Resíduos de serviços de saúde – Terminologia
ABNT NBR 12808:2016 – Resíduos de serviços de saúde – Classificação
ABNT NBR 12809:2013 – Resíduos de serviços de saúde – Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde intra estabelecimento
ABNT NBR 12810:2016 – Resíduos de serviços de saúde – Gerenciamento extra estabelecimento – Requisitos
ABNT NBR 13853-1 – Recipientes para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes ? Requisitos e métodos de ensaio Parte 1: Recipientes descartáveis
Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/classificacao_risco_agentes_biologi cos_3e d.pdf
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos – ERSAR (http://www.ersar.pt/pt)
Nota Técnica nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, de 17 de fevereiro de 2020
Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
(http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5 d308
Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.
FABRICIANO MUNIZ MONGIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE