Destinada aos trabalhadores da cultura e visando a diminuir o impacto da Covid-19 no setor, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc – Lei 14.017/2020, proposta pelo Congresso Nacional, foi
sancionada na última segunda-feira (29), pela Presidência da República, em Brasília. A lei vai descentralizar R$ 3 bilhões
em recursos da União para a gestão da cultura de estados e municípios.
Com a descentralização desses recursos federais, será concedido ao Espírito Santo um repasse de cerca de R$ 60 milhões, que serão divididos da seguinte forma: metade para o Governo
do Estado no Fundo Estadual de Cultura (Funcultura) e a outra parte para as gestões municipais. Essa divisão elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) respeita os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), somados ao critério do tamanho da população pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Os agentes culturais que atendam aos requisitos previstos em lei poderão acessar esse recurso por meio de ações emergenciais a serem realizadas tanto pelos municípios quanto pelo Estado.
Além dos recursos federais, a Lei Aldir Blanc proporciona, pela primeira vez, uma articulação entre os sistemas nacional, estadual e municipal de Cultura
Fonte: Dioes