As modificações propostas pelo Executivo para o novo Plano Diretor Municipal (PDM) de Anchieta estão sendo analisadas pela Comissão de Justiça e Comissão de Infraestrutura e Serviços Públicos da Câmara de Vereadores.
A opinião do presidente da Câmara Cleber Pombo é explícita. “O Plano Diretor precisa se constituir de um momento especial para o Executivo, o Legislativo e a população anchietense, cabendo à Câmara Municipal o papel de protagonista, mobilizando as discussões com as organizações, os segmentos empresariais, sindicais, abrindo o espaço para o debate, ampliando as possibilidades de adequação, caso necessário, e exigindo a eficiência necessária à boa condução das políticas públicas em prol dos munícipes”, define.
O Plano Diretor trata das questões políticas relacionadas às áreas de Desenvolvimento Econômico; Desenvolvimento Turístico; Integração Regional; Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico; Meio Ambiente; Saneamento Ambiental; Recursos Hídricos, Superficiais e Subterrâneos; Agrícola e Pesqueira; Terras e Equipamentos Públicos; Habitação.
O Projeto de Lei Complementar nº 24/2019, foi protocolado pelo prefeito na Câmara e encontra-se hoje nas Comissões Legislativas para análise. Inicialmente a análise está sendo feita pela Comissão de Justiça, e Redação Final sob a presidência do Vereador José Maria Simões Brandão, o qual junto com os vereadores Alexandre Assad e Beto Caliman, têm efetuado estudos detalhados do contexto apresentado no projeto, e comparando com o plano diretor existente, atentando-se as demandas setoriais solicitadas para possíveis adequações do projeto original, através das chamadas emendas. Passará posteriormente para Comissão de Infraestrutura e Serviços Públicos, na presidência do vereador Geovane Meneguelle, com a relatoria dos vereadores Professor Robinho e Zé Maria como membro. No contexto de análise o cronograma além de estudos individuais e coletivos, ainda prevê audiência pública de forma a sacramentar as possíveis alterações através das emendas que podem ser aditivas, modificativas ou supressivas se for o caso.
Zé Maria mostra alguns pontos controversos. “Grande parte da sociedade civil desconhece a modificações realizadas no novo plano, como por exemplo a diferença de 144 milhões de m² de área urbana que no novo plano caiu para 139 milhões de m², se a cidade não diminiui, pelo contrário ela se expandiu, qual seria aexplicação técnica para isso? As diferenças de afastamento das margens na área ambiental, com que base foram modificadas e com qual interesse? Porque a área turística rural compreende somente dois setores? Sabemos que temos mais áreas turísticas no meio rural que não foram contempladas no novo PDM. Temos necessidade de mais audiências públicas sobre o PDM” ressalta o vereador.
O projeto em análise prevê ainda que o plano deverá ser revisto no prazo máximo de dez anos.
PDM – O Plano Diretor é um instrumento básico da política urbana e territorial do município de Anchieta, que visa organizar a ocupação do território municipal de forma a proporcionar qualidade de vida para o conjunto da população, baseado nos valores sociais e deve garantir o desenvolvimento sustentável, praticado em estreita correlação com o meio ambiente e o patrimônio cultural. Tem como ponto de partida o reconhecimento geral e a proteção que couber ao patrimônio herdado pelas atuais gerações, formado pelas dotações da natureza e realizações do gênero humano e integra ao sistema de planejamento municipal, devendo a plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei do orçamento municipal orientar-se pelos princípios fundamentais, objetivos gerais e as diretrizes nele contidas.
Com referência ao ordenamento territorial do município, temos as divisões das macrozonas e do zoneamento. Na macrozona temos: Zona de Ocupação Consolidada – ZOC; Zona de Urbanização Controlada – ZUC; Zona de Expansão Urbana – ZEU. A macrozona industrial e de expansão compreende: Zona Industrial Consolidada; Zona de Expansão Industrial. A Macrozona de uso multifuncional rural compreende: Zona Rural de Agroturismo e Ecoturismo – ZRAE; Zona Rural de Agricultura e Pecuária – ZRAP; Eixo Rural Turístico e de Lazer – ERTL. Existe também os Eixos Comerciais. Além disso dispõe sobre as Áreas de Especiais Interesses que compreende: Preservação Cultural – AEIPC; Ambiental; Social; Sócio-Cultural – AEISC; Desenvolvimento da Atividade Pesqueira – AEIDAP. Dispõe também sobre o Sistema Viário, com diretrizes para Mobilidade Urbana, sistema viário Municipal, Urbano, Rural.
Explicita o referencial sobre Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo: uso do solo; índices de controle urbanístico; proteção cultural. Trata dos índices de controle urbanístico; da Proteção Cultural. Ainda proporciona Instrumentos de Política Urbana. Inclui o Sistema de Gestão e Planejamento do Desenvolvimento Urbano, compreendendo os organismos de gestão.