No Diário Complementar do dia 09 de Junho 2020, o Decreto-E n° 708 altera o calendário anual de feriados de Marataízes, tornando o feriado de Corpus-Christi como ponto facultativo e não feriado nacional, visto que este ano o mesmo deixou de assim ser considerado pelo Ministério de Planejamento da União.
O Corpus Christi não possui data fixa no calendário, sendo comemorado 60 dias após a celebração da Páscoa – que é realizada, por sua vez, sempre 40 dias após a Quarta-feira de Cinzas, que marca o fim do carnaval.
Confira na íntegra o Decreto-E n° 708:
https://www.marataizes.es.gov.br/uploads/diario_oficial/diario-oficial-n-3018-09-06-2020-complementar-1591811778.pdf
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