Haverá bloqueios nas entradas do município e nos balneários.
A Prefeitura de Anchieta determinou na noite de ontem (20) a realização de bloqueios nas entradas e praias do município, como medida para evitar o avanço do novo coronavírus no município (Covid-19). O Decreto nº 5986/2020, assinado pelo prefeito Fabrício Petri, determina ainda o fechamento de comércios e restrição no acesso às praias e demais atrativos turísticos.
O objetivo da medida é evitar a aglomeração de pessoas e o contato dos munícipes com pessoas oriundas de outras cidades e estados que, por ventura, possam estar contaminados.
As novas medidas já estão valendo. Equipes da Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Polícia Civil, Defesa Civil e Guardas Vidas estarão realizando rondas e bloqueios aos balneários e nas entradas do município. Todos os veículos de passeio também serão abordados, além de ônibus e vans.
Outra determinação do documento é o isolamento social. Pede que as pessoas só saiam de casa quando extremamente necessário, principalmente idosos e crianças, que é o público mais vulnerável à doença.
Nos comércios da cidade, a equipe de fiscalização, juntamente com Polícia Militar e Guarda irão notificar comércios que descumprirem as determinações.
O Pronto Atendimento Municipal (PA) foi preparado para atender possíveis casos da doença. Uma sala foi montada para esses casos. Um decreto de situação de emergência na saúde pública foi publicado para facilitar a aquisição de equipamentos e insumos para tratamento de pacientes e a prevenção. Cerca de 280 servidores foram capacitados e estão trabalhando todos os dias. Uma sala de situação foi criada com representantes de diversas entidades para discutir medidas e ações todos os dias.
NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)
DECRETO Nº 5.986/2020 (DE 20.03.2020)
SUSPENSOS POR 15 DIAS:
– Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares, incluindo as academias populares municipais;
– Quiosques, bares e estabelecimentos congêneres;
– Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
– Galerias/centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo quando funcionem supermercados, farmácias;
– Comércio Ambulante
PODEM FUNCIONAR COM LIMITE DE HORÁRIO:
– Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, até às 16h00min. Após esse horário, em sistema de entregas (delivery)
PODEM FUNCIONAR:
– supermercados, farmácias, padarias, postos de combustíveis, estabelecimentos médicos e odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, funerárias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais e lavanderias.
FICA PROIBIDA:
A entrada de ônibus, vans e demais veículos de turismo. Haverá bloqueios nos locais de acesso ao território municipal, bem como nas praias e outros pontos turísticos.
TRANSPORTE MUNICIPAL
Irá funcionar em regime de escala com 50% da capacidade em cada veículo.