A prefeitura de Piúma publicou um novo decreto para o enfrentamento do agravamento da covid-19 na cidade. O decreto Nº 2.020, de 5 de junho, estabelece a redução de circulação e aglomeração de pessoas em hipermercados, supermercados, mercearias, hortifrutis, restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas, bancos, correspondentes bancários e prestadores de serviços.
O decreto suspende ainda eventos e atividades com a presença de público, show, passeatas e afins, até o dia 30 de junho. Também estão suspensas as atividades educacionais, culturais e bares. São pedidas para que as empresas que possam estabelecer home office para seus funcionários, para reduzir a aglomeração. As empresas e comércios devem manter a higienização, entre várias outras determinações.
Nas academias, as atividades de esportes de contato estão proibidas, ficando liberadas as atividades sem contato e respeitando os distanciamentos propostos no decreto.
Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais devem funcionar em dias alternados de segunda a sexta-feira, de 10 às 16h.
Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais, de insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos e bicicletas, e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, não entram nessa limitação de horário.
Restaurantes podem funcionar de segunda a sexta de 10 às 16h. Os deliverys também estão liberados. Os bancos também estão com o funcionamento presencial suspenso, com exceção dos bancos que estão realizando os pagamentos dos auxílios emergenciais do governo federal.