Ministério da Cidadania suspende por mais 90 dias algumas ações de bloqueios de pagamentos do Bolsa Família por falta de atualização do Cadastro Único
No dia 18 de janeiro de corrente ano, o ministério da cidadania publicou através do Diário Oficial da União a Portaria nº 591, que suspende por mais 90 dias as revisões e atualizações do Cadastro Único e cancelamentos do Bolsa Família. Desta forma, nenhuma família beneficiária que estiver com cadastro desatualizado precisa ir ao Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), para fazer atualizações, pois os benefícios não serão bloqueados por esta razão.
A portaria prorroga o prazo de suspensão estabelecido na Portaria nº 443, de 20 de julho, que foi de 180 dias.
Desta forma, a presente portaria nº 591 do ministério da cidadania possui eficácia imediata em todo o Brasil, resguardando as famílias beneficiarias do bolsa família e do Cadastro Único.
Sendo assim, no Município de Piúma, continuam suspensos procedimentos como averiguação e revisão cadastral, aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família. A publicação da respectiva portaria nº 591, visa evitar aglomeração nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios.