A prefeitura de Piúma anunciou, dia 9 de julho, as novas medidas para enfrentamento ao novo Coronavírus.
O Decreto nº 2.036 trata do funcionamento com restrições dos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais no município, que compreende o período entre 9 a 31 de julho de 2020 e será somente de segunda a sexta-feira, com duração máxima de seis horas diárias de funcionamento, limitado ao horário das 9 às 17 horas, devendo ser afixado na entrada de cada estabelecimento um cartaz informando seu horário de funcionamento. Essas restrições não são aplicadas para farmácias, distribuidoras de gás de cozinha e água, padarias e postos de combustíveis.
O novo Decreto reforça ainda que:
– Supermercados e mercearias poderão funcionar de segunda a sábado até às 19 horas, devendo ser vedado seu funcionamento aos domingos;
– As feiras livres poderão funcionar as quartas e quintas-feiras, sendo vedado o funcionamento nos demais dias, com duração máxima de seis horas diárias de funcionamento, limitado ao horário compreendido das 9 às 17 horas.
– Restaurantes poderão funcionar sem comercialização de bebidas alcoólicas de segunda a sexta-feira – atendimento presencial de 10 às 16 horas; sábados e domingos – atendimento presencial de 11 às 15 horas.
– Açougues, casa de frios, hortifruti e lojas de cuidados animais e insumos agrícolas deverão funcionar de segunda a sexta-feira até às 19 horas; sábado até 15 horas.
– Fica vedado o consumo presencial em lojas de conveniência.
Fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades:
– Atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas. Exceto os referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo Coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves e o funcionamento de caixas eletrônicos.
– Atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público.
– É permitido o atendimento presencial realizado mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, email e congêneres).
– O funcionamento de academias somente será admitido de segunda a sexta-feira até às 19 horas, mantidas na integralidade as regras contidas no artigo 6º do Decreto Municipal nº 2.020, de 05 de junho de 2020. https://www.piuma.es.gov.br/portal/uploads/documento/35/20200605164910-decreto-n-2020-de-05-de-junho-de-2020dispoe-sobre-as.pdf
O descumprimento de qualquer uma das regras deste Decreto e Portarias expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde poderá sujeitar o infrator às medidas administrativas e legais correspondentes, inclusive às penas previstas no Código Penal Brasileiro (Art. 268: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena de detenção de um mês a um ano e multa).