Desde o dia 09/10 o posto da 17ª Zona Eleitoral, que funcionará no Salão Paroquial, está pronto para atender todos os eleitores de Piúma que responderem ao chamado para o recadastramento biométrico obrigatório. O horário de atendimento foi ampliado (de segunda à sábado, das 9h às 18h) e o número de profissionais responsáveis por fazer a biometria aumentou. O cuidado do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) é proporcionar um acolhimento melhor e uma atualização biométrica mais rápida.
Endereço da biometria em Piúma: Salão Paroquial. Rua Simão Bassul, nº 284, centro.
O TRE-ES reforça que os eleitores não precisam antecipar o comparecimento. O reforço no atendimento acontecerá nas datas anunciadas pelo Tribunal e a quantidade de profissionais que farão parte do recadastramento biométrico obrigatório foi dimensionada de acordo com o quantitativo de pessoas que votam no município. O mesmo aviso pode ser aplicado para os eleitores de Marataízes, que terá o início da biometria no próximo dia 16 de outubro.
De acordo com a resolução aprovada pelo Plenário do Tribunal, estarão compelidos ao procedimento revisional os eleitores cujas inscrições se encontrem em situação “Regular” ou “Liberada”, cadastradas até o início da revisão biométrica. Os horários e locais de atendimento serão informados pelo TRE-ES posteriormente, visando à otimização de recursos, materiais e humanos, necessários à realização dos trabalhos.
Ultrapassado o prazo para o comparecimento do eleitorado, serão canceladas as inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão. Em 2019, o TRE-ES fará a realização da revisão do eleitorado em quatro cidades.
Documentos necessários:
- Documento oficial de identificação*
- Comprovante de residência**
- Título de eleitor (caso possua)
Eleitores do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos e que irão emitir o título pela primeira vez devem levar também o certificado de reservista.
* A prova de identidade só será admitida se feito pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do serviço militar;
c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
** A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida, a exemplo de:
a) contas de energia, água ou telefone;
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria;
c) contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome do eleitor;
d) contrato de locação registrado em cartório;
e) recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo);
f) contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório;
g) documento expedido pelo INCRA;
h) declaração da escola comprovando a matricula do requerente ou de seu(s) filho(s);
i) cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente;
j) qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.