O Município de Iconha/ES criou o Regime de Previdência Complementar no âmbito municipal, que será administrada pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo (PREVES). Isso significa que o servidor do Município, Câmara Municipal, SAAE-Iconha/ES e do IPASIC poderão aderir a este regime, que foi instituído pela Lei nº 1.252 de 08 de setembro de 2021, observando as regras de adesão.
Recentemente, a Secretaria Municipal de Administração recebeu, a equipe da PREVES para falar sobre a previdência complementar que será ofertada aos servidores públicos efetivos municipais o plano PREVES-ENTES – plano de previdência complementar de Contribuição Definida, cujos benefícios programados têm seu valor permanente ajustado ao saldo acumulado da reserva individual mantida em favor do participante.
Além dos benefícios de aposentadoria do Plano PREVES ENTES, os servidores que aderirem também poderão optar por uma segurança extra: os benefícios de risco em caso de morte ou invalidez. A cobertura de tais benefícios é realizada através da seguradora MAG Seguros.
Nas próximas semanas, a equipe da PREVES estará no Município trazendo informações de forma ainda mais detalhada, realizando um atendimento individual com os servidores.
Entenda o RPC
A Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, dentre elas, a necessidade de criação, até 11 de novembro de 2021, do Regime de Previdência Complementar (RPC) aos entes que possuírem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como é o caso do Município de Iconha/ES, que tem instituído e ativo, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha (IPASIC).
Verifica-se que a criação do Regime de Previdência Complementar possibilitará economia ao Município, vez que desvinculará os proventos de novos servidores que recebem acima do teto do INSS, vinculando o teto do RGPS, diminuindo a onerosidade os riscos e aumentando a destinação dos recursos a outras áreas essenciais.
Destaca-se que o RPC só será obrigatório aos novos servidores que perceberem proventos acima do teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$7.087,22, e será facultativo aos servidores que receberem abaixo desse limite, neste caso, sem ônus ao Município.
Importante ressaltar que os atuais servidores poderão participar do plano de benefícios sem alterar seus direitos e obrigações em relação ao Instituo de Previdência dos Servidores do Município de Iconha (IPASIC), sem ônus ao Município.
por Prefeitura Municipal de Iconha