CRONOLOGIA DE DIVERGÊNCIAS
EM 28 DE FEVEREIRO DE 2019 MORO REVOGA NOMEAÇÃO PARA O CONSELHO APÓS REPERCUSSÃO NEGATIVA DE APOIADORES
*Especialista em segurança pública Ilona Szabó havia sido indicada pelo ministro para o Conselho de Polícia Criminal e Penitenciária.
16 DE AGOSTO DE 2019 BOLSONARO ANUNCIA TROCA DO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO
*Diante da reação negativa na Polícia Federal, com ameaça até de entrega de cargos, o presidente recuou momentaneamente. A troca, porém foi efetivada em 28 de agosto de 2019.
19 DE AGOSTO DE 2019 – PRESIDENTE TRANSFERE COAF (CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS) PARA O BANCO CENTRAL
*Aliados de Bolsonaro vinham pressionando o presidente a demitir o chefe do Coaf, Roberto Leonel. Isso porque Leonel, indicado para o cargo pelo até então ministro da Justiça, Sérgio Moro, criticou uma decisão do ministro Dias Tóffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal. Em julho, Tóffoli suspendeu investigações baseadas em dados compartilhados pelo Coaf sem autorização judicial. A decisão foi tomada atendendo a um pedido dos advogados do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos filhos do presidente. Segundo o Coaf, foram encontradas movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz, motorista de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro quando o senador era deputado estadual. Conforme o órgão, Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão entre 2016 e 2017.
22 DE AGOSTO DE 2019 – BOLSONARO AMEAÇA TROCAR DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL
* “Ele é subordinado a mim, não ao ministro, quero deixar bem claro isso aí. Eu é quem indico, está na Lei, o diretor-geral. Agora, uma onda terrível sobre superintendência, 11 foram trocados, ninguém falou nada. Quando eu sugiro um cara de um estado para ir para lá, está interferindo. Espera aí. Se eu não posso trocar um superintendente, eu vou trocar o diretor-geral, não se discute isso aí, afirmou o presidente.” Por fim, em conversa com Moro, o presidente desistiu da iniciativa para evitar novos desgastes.
22 DE JANEIRO DE 2020 – PRESIDENTE FALA EM RECRIAR MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
* O que na prática tiraria poderes de Moro. Dois dias depois, o presidente disse que descartou a recriação sob o argumento de que “em time que está ganhando, não se mexe”.
– STF solta Lula. Moro: “Temos que respeitar a separação dos Poderes.”
– STF e juízes soltam líderes do PCC e presidiários. Moro: “Temos que pensar no Covid-19.”
– Tablets para presidiários conversarem com a família. Moro: “Mas não é um pra cada, não, gente.”
– Governadores e Prefeitos mandam prender cidadãos. Moro: “Sempre trabalhamos junto e não contra as forças de segurança estaduais e municipais.”
– Bolsonaro finalmente resolve nomear (cumprindo as atribuições constitucionais do Procurador Geral da República) pessoas alinhadas aos ideais conservadores ao invés de isenções. Moro: “Absurdo! Eu me demito!”
Obs 1: Quem era Assessora de Comunicação de Moro? Giselly Siqueira. Nora de Miriam Leitão e ex-assessora do CNJ durante as passagens de Dias Tóffoli e de Ricardo Lewandowski.
Obs 2: Quem moro queria nomear para o Conselho Nacional de Política Criminal? Ilana Szabó. Amiga de George Soros, FHC, dentre outras coisa, além de ser colunista da Folha de São Paulo.
“QUADRO MUITO GRAVE”, AVALIA PRESIDENTE DA OAB, FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY, SOBRE DECLARAÇÕES DE BOLSONARO
“Tudo é muito grave, a interferência na Polícia Federal, reconhecida por Moro, não ocorreu nem no auge da Lava-Jato. Claramente, por negar ao presidente acesso à informação de investigações que o próprio Bolsonaro tinha interesse, o diretor-geral foi substituído. Quadro muito grave, mais triste ainda que em meio à pandemia. Conversei com deputados, alguns falando em comissão de inquérito. Agora a OAB está analisando a fala do ministro Moro, até para avaliar possíveis crimes de responsabilidade”, afirmou Santa Cruz.
Em nota, o Presidente da OAB disse ter pedido à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB um estudo detalhado do pronunciamento e suas implicações jurídicas.
MORO EXIBE TROCA DE MENSAGENS NO JORNAL NACIONAL DA REDE GLOBO
O Jornal Nacional revelou troca de mensagens entre presidente e ministro, na qual Bolsonaro pede interferência na investigação de deputados aliados. Em outro diálogo, deputada Carla Zambelli sugere ao ex-ministro aceitar demissão de diretor da PF em troca de vaga no STF em setembro deste ano.
DELEGADO ALEXANDRE RAMAGEM SERÁ O NOVO DIRETOR-GERAL DA PF, INFORMA FONTES DO PLANALTO
Em substituição ao diretor-geral da Polícia Federal Maurício Valeixo, demitido, nesta sexta-feira, dia 24 de abril, Alexandre Ramagem será o substituto.
Ramagem, Delegado da Polícia Federal, comandou na PF as divisões de Administração de Recursos Humanos e de Estudos, Legislações e Pareceres. É atual diretor da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência), além de coordenação de eventos como Copa do Mundo de 2014, Olimpíada de 2016 e Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente.
MINISTRO CELSO DE MELLO SERÁ O RELATOR DE PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DO CASO MORO X BOLSONARO
Augusto Aras, pede que sejam avaliadas às acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública contra o Presidente da República. Aras também, mira o ex-juiz, que pode ser denunciado por denunciação caluniosa, além de outros crimes, caso não sejam provadas suas alegações. O documento foi enviado, nesta sexta-feira, dia 24 de abril do presente ano, sendo sorteado o Ministro Celso de Mello.
Vamos lá, leitores de todo o Brasil, antes de mais nada, temos que esclarecer, juridicamente, algumas azáfamas.
DA DITADURA BRANCA
Apoiada pelo ex-ministro da Justiça e Segurança, a decisão esdrúxula do STF, através de decisão jurisprudencial, “passando com uma carreta” em cima da Constituição da República Federativa do Brasil, quando autorizou decretos regulamentares, para que os governadores de todos os estados brasileiros, tenham carta branca, para contratarem, quem quiserem, sem licitação, com fulcro na Lei 8.666/1993, além do abastecimento para todos os estados, de 100 bilhões, destinados pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, (DEM-RJ), politizando à justiça, judicializando à política e com a aplicação do ativismo judicial, ademais, desde os 1* período de faculdade de Direito, aprendemos que, a Constituição Federal está no ápice da pirâmide, abaixo às normas supralegais, através de tratados internacionais e convenções, no meio da pirâmide e, mais abaixo, às infraconstitucionais, no arcabouço da pirâmide, como leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e etc. Portanto, não tem sentido, os decretos regulamentares estarem acima da Constituição Federal, violando claramente o artigo 22 e seguintes da carta magna.
DAS DIVERGÊNCIAS DE MORO X BOLSONARO
Tecnicamente, compete ao presidente da República Federativa do Brasil, nomear e exonerar, o diretor geral da Polícia Federal; Ministros; a direção superior da administração federal; iniciar o processo legislativo; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos; vetar projetos de lei, total ou parcialmente; manter relações com Estados estrangeiros; celebrar tratados, convenções e atos internacionais; decretar estado de defesa e o estado de sítio; decretar e executar a intervenção federal; conceder indulto; nomear o PGR; nomear os magistrados; nomear membros do Conselho da República; declarar a guerra; celebrar a paz; prover e extinguir os cargos públicos federais; editar medidas provisórias; exercer outras atribuições previstas na Constituição, esculpidos nos artigos 1* ao 5*, 84*, I ao XXVII e P.Ú c/c 44* ao 91* c/c 136* ao 144*, todos da Constituição Federal.
DA EXASPERAÇÃO DO EX-MINISTRO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Tecnicamente, como vinham com embate desde o período vestibular, Moro x Bolsonaro, o ex-ministro não se sentindo confortável e sabendo que não seria indicado em setembro do presente ano, para o que sempre almejou, ir para o Supremo Tribunal Federal, arrazoado, sabedor que é totalmente falho, acusando o seu algoz, de querer interferir na PF e pedir demissão, sabendo que não tinha mais clima para sua continuidade como ministro, além disso, que cabe ao presidente nomear para o STF, madeiramente, como corolário o parágrafo único, do artigo 101, da carta magna, como não pode ser mais juiz, nem ministro, preferiu arremeter o presidente da República, com notório cerne político, mesmo sem lastro probatório, para pleitear, alguma investida nos partidos opositores ao governo, uma vez que, a sua vida profissional ultimou como magistrado e ministro.
Em epígrafe, com o condão de todo o babel o presidente da República pode nomear e exonerar todos os citados.
DAS PROVAS
Desde o 1* período de faculdade de Direito, sabemos que para você acoimar alguém, requer lastro probatório, ou seja, como todas as provas são relativas e nenhuma prevalece sobre a outra, isto é, quanto mais o réu ou o autor tiverem provas, mas convencerá o magistrado, juiz, desembargador ou ministro, para darem a sentença ou o acórdão, exemplar, ressaltando que as provas, se dividem, em: documentais, testemunhais, periciais, confissões e presunções, como ilação o artigo 155 e seguintes do Código Processual Penal c/c o princípio da presunção de inocência, esculpido no artigo 5*, LVII, da CF que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou seja, pelo contraditório e a ampla defesa, hialino no artigo 5*, LV, CF, as provas devem ser robustas para condenarem alguém.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Tecnicamente, temos que ressaltar que a denunciação caluniosa, fulcrada no 339 do Código Penal, é verificada, quando alguém sabendo que outrem é inocente, falsamente pede para ser instaurada a investigação criminal ou o processo judicial.
Art. 339, CP: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente.”
Pena: – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Além deste crime, que o ex-ministro pode responder por: Comunicação falsa de crime (art. 340, CP), Fraude processual (art. 347, CP), Peculato (art. 312, CP), Corrupção passiva (art. 317, CP), Condescendência criminosa (art. 320, CP), Usurpação de função pública (art. 328, CP), Desobediência (art. 330, CP), Corrupção ativa (art. 333, CP), dentre outros.
Destarte e dessarte, como azo e alvedrio, constata-se que, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, mandou a investigação acerca de todos os fatos, serem abertos no STF, sorteado para julgar, toda a celeuma, mancomunar, o preâmbulo, de que, no desdobramento, não havendo lastro probatório, que, parecem frágeis, neste primeiro momento, provavelmente, o “feitiço poderá virar contra os feiticeiros”, quiçá Moro e Maia, com suas respectivas responsabilidades por todas às anarquias nos eixos epopéicos neste cipoal presente na República Federativa do Brasil. Por isso, vamos ficar atentos, para os próximos desdobramentos, principalmente, com relação aos dois impeachment que ocorreram, na história do nosso país, num passado recente, ilegais e inconstitucionais, para que o terceiro, se for o caso, não vá pela mesma entaipaba.
Um forte abraço a todos e um excelente domingo.