DIABO X ANJO
“Para que o mal triunfe basta que os bons fiquem de braços cruzados”, Edmund Burke.
STF X RAMAGEM
Publicado em 14/11/2017 – 17:34 Por Nielmar de Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro.
O delegado de Polícia Federal (PF), Alexandre Ramagem Rodrigues foi responsável pela “Operação Cadeia Velha” que prendeu os responsáveis por causar um prejuízo ao estado do Rio de Janeiro de R$ 183 bilhões em tributos não arrecadados. Na ocasião, Ramagem prendeu Jacob Barata Filho e também prendeu Felipe Picciani (filho de Jorge Picciani), Ana Cláudia Jaccoub, Márcia Rocha Schalcher de Almeida e Fábio Cardoso do Nascimento.
O mesmo STF que soltou Jacob Barata Filho e outros, agora, tenta impedir que Alexandre Ramagem se torne o diretor-geral da Polícia Federal.
Coincidência?
MORAES X BOLSONARO
08 de abril de 2020
EM DERROTA A BOLSONARO, MORAES DECIDE QUE ESTADOS TÊM AUTONOMIA PARA IMPOR ISOLAMENTO SOCIAL
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (8) que governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar o isolamento social.
Segundo o magistrado, o governo federal não pode “afastar unilateralmente” as decisões de executivos locais sobre as medidas de restrição de circulação que vêm sendo adotadas durante a pandemia do novo coronavírus. E esclarece que a decisão vale “independentemente” de posterior ato do presidente em sentido contrário.
Moraes decidiu na ação em que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede para o Supremo obrigar o presidente a seguir recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde).
O magistrado ressalta que é “inequívoco” que pode ocorrer eventual conflito federativo e classifica como “importantes” as medidas que estados vêm adotando.
Segundo o magistrado, a eficácia do isolamento social, da suspensão de atividades de ensino e a restrição a comércios, atividades sociais e à circulação de pessoas estão comprovadas por vários estudos científicos e seguem as recomendações da OMS.
No processo, a Advocacia-Geral da União afirmou que o Executivo tem seguido todas as orientações da OMS. O presidente, no entanto, é contra o isolamento horizontal e defende o isolamento vertical ou inteligente.
09 de abril de 2020
STF PROÍBE GOVERNO BOLSONARO DE CONTRARIAR AÇÕES DE ESTADOS CONTRA PANDEMIA
O governo Bolsonaro não pode contrariar ações de estados e municípios de combate à pandemia do coronavírus sobre quarentena e isolamento social, incluindo atividades de ensino, comércio e circulação de pessoas. A determinação é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar concedida nesta quarta-feira (8) em ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na decisão, Alexandre de Moraes afirma que “lamentavelmente, na condição dessa crise sem precedentes recentes, no Brasil e no mundo, mesmo em assuntos técnicos essenciais e de tratamento uniforme em âmbito internacional, é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos.”
Íntegra da decisão
Ontem, em pronunciamento em cadeia de emissoras, Bolsonaro, apesar de adotar postura aparentemente moderada e formal, manteve o conteúdo de pouco respeito pela gravidade da pandemia. Já ciente da decisão do STF, baixou a voz em relação ao tom mais agressivo expressado horas antes em entrevista a um apresentador de TV.
Disse que “respeitará” as decisões de estados e municípios em relação a quarentena, isolamento social e restrições ao funcionamento das atividades econômicas. Mas em vez de reforçar os apelos da comunidade científica, reforçou a ansiedade dos desinformados, em relação à necessidade de se deslocarem e voltou a “receitar” a cloroquina como remédio eficaz no tratamento da covid-19. O remédio ainda está em fase de testes e sua eficácia e seus efeitos colaterais ainda estão sendo analisados.
21 de abril de 2020
STF AUTORIZA APURAÇÃO DE ATO PRÓ-GOLPE MILITAR QUE TEVE PARTICIPAÇÃO DE BOLSONARO
No último domingo, presidente discursou em manifestação com pedidos de intervenção militar por seus apoiadores.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a abertura de inquérito para investigar as manifestações realizadas no último domingo (19). O pedido de investigação foi feito na segunda-feira (20) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O objetivo de Aras é apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional por “atos contra o regime da democracia brasileira por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justifica a competência do STF”.
“O Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”, afirmou o procurador-geral, sem citar o presidente, que também participou de ato em Brasília.
29 de abril de 2020
DECISÃO DE MORAES QUE SUSPENDEU A POSSE DE RAMAGEM
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal.
O ministro atendeu a pedido do PDT por meio de mandado de segurança.
A posse suspensa por Alexandre de Moraes, estava prevista para o dia 29 de abril.
O PDT alegou desvio de finalidade na nomeação do novo delegado-geral da Polícia Federal pelo presidente.
No pedido, o partido sustentou tudo o que foi dito nas declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
Um detalhe da decisão de Alexandre de Moraes, foi observado, “que o advogado-geral da União fosse notificado por Whatsapp da liminar, dada a urgência do caso”.
29 de abril de 2020
BOLSONARO DESAUTORIZA AGU E EXPRESSA QUE VAI RECORRER
“Eu quero o Ramagem lá. É uma ingerência, né? Mas vamos fazer tudo para o Ramagem”, afirmou nesta quarta-feira o presidente a apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, sobre nomeação de diretor da PF impedido pelo ministro Moraes do STF.
Duas horas após a Advocacia-Geral da União (AGU) informar que não iria recorrer da liminar que suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem na Polícia Federal, o presidente desautorizou o órgão e disse que o governo federal vai tentar reverter a decisão. “Quem manda sou eu. Se ele não for, vai chegar a hora dele e eu vou botar outra pessoa.” Afirmou o presidente a apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada.
30 de abril de 2020
BOLSONARO DISSE QUE DECISÃO DE MORAES FOI “POLÍTICA” E QUE VAI RECORRER DA SUSPENSÃO DE RAMAGEM NO COMANDO DA PF
Ao mesmo tempo, presidente disse que “estuda” um novo nome. Afirmou ainda que “não engoliu” a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Se não pode estar na PF, não pode estar na Abin também. No meu entender, uma decisão política, política. E ontem (quarta) comecei o pronunciamento falando da Constituição. Eu respeito a Constituição e tudo tem um limite”, afirmou o presidente. “Não justifica a questão da impessoalidade. Como é que o senhor Alexandre de Moraes foi para o Supremo? Amizade com o senhor Michel Temer. Ou não foi?”, completou.
“Ramagem, é competente, segundo a própria Polícia Federal.”
MENDES X BOLSONARO
28 de abril de 2020
GILMAR MENDES: “TODOS EVITAM A PALAVRA IMPEACHMENT”
Para o ministro, crise criada a partir de um processo como este desencadeia em uma paralisação do país.
A declaração foi dada em uma live. Segundo Mendes, o inquérito aberto, pelo ministro, Celso de Mello, deve ser concluído em até três ou quatro meses. “São depoimentos que podem ser colhidos rapidamente, eventualmente juntada de provas, comunicações… não me parece algo que exija perícias, algo extremamente complicado, de modo que pode ser que em 90, 120 dias isso já esteja concluído.”
Para o ministro isto, caso o inquérito não esteja concluído até novembro – quando Celso de Mello deixa o STF -, a tendência é que fique sob a alçada do decano – que será indicado pelo próprio Bolsonaro.
30 de abril de 2020
GILMAR MENDES REJEITA AÇÃO DE EDUARDO BOLSONARO E MANTÉM CPI DAS FAKE NEWS
O ministro afirmou que comissão e inquéritos no STF são de vital importância para identificar quadrilhas que manipulam o debate público e violam a ordem democrática.
Ao STF, Eduardo Bolsonaro pediu a invalidação de reuniões do colegiado realizadas em dezembro do ano passado. Em uma delas, houve o depoimento da líder do PSL, Joice Hasselmann (SP).
Segundo a ação, a deputada “proferiu discurso de várias horas com o único intuito de enfraquecer a legitimidade política do aqui impetrante e de demais membros de sua base política, acusando-os de terem relação íntima em um complexo esquema de disparos de fake news.”
Os advogados de Eduardo Bolsonaro relataram na ação ao STF que Joice Hasselmann retirou da comissão parlamentares que pertenciam à base aliada do governo substituindo-os por deputados “sabiamente da oposição, inimigos declarados, visando manter e intensificar a perseguição”.
Foram substituídos no colegiado os deputados Felipe Barros (PSL-PR), a deputada federal Caroline de Toni (PSL-SC), bem como seus suplentes, a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e o deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ).
O pedido de Eduardo Bolsonaro relatou ainda que as convocações de testemunhas aprovadas pela CPI eram de pessoas “sabiamente opositores ao atual governo” e que foram negados pedidos de convocação apresentados por deputados alinhados ao governo.
MELLO X BOLSONARO
28 de abril de 2020
CELSO DE MELLO DETERMINA À PF QUE INVESTIGUE ACUSAÇÕES DE MORO CONTRA BOLSONARO
Em sua decisão, Celso de Mello, dá prazo de 60 dias para que a PF interrogue Moro sobre as acusações feitas em sua exoneração, na sexta-feira passada.
As conclusões, que devem ser entregues ao Procurador da República, Augusto Aras, podem tanto abrir o caminho para um pedido de julgamento contra o presidente ou uma acusação de falso testemunho contra Moro.
Pesquisa do Instituto Datafolha publicada na noite desta segunda-feira (27) revela que 45% dos brasileiros apoiam a abertura de um processo de “impeachment”, contra 48% que rejeitam a medida. A mesma pesquisa revela que Bolsonaro mantém sua base de apoio estável em relação ao ano passado: no total 33% consideram seu governo bom ou muito bom, contra 30% de dezembro de 2019.
A pesquisa foi feita na segunda-feira com 1.503 pessoas consultadas por telefone. Sua margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos.
29 de abril de 2020
O ministro Celso de Mello, cobrou uma manifestação do PGR (Procurador Geral da República) sobre ação de notícia-crime contra o presidente protocolada pelos representantes do PSOL na Câmara dos Deputados. Agora, caberá ao procurador-geral, Augusto Aras, analisar o caso.
Na ação, os deputados federais pediram busca e apreensão de provas e indícios de irregularidades denunciadas pelo ex-ministro Sérgio Moro no anúncio de sua saída do governo. Na ocasião, ele acusou Bolsonaro de interferir politicamente na PF (Polícia Federal) e de querer ter acesso a investigações sigilosas. No mesmo dia, o presidente negou as acusações.
29 de abril de 2020
FUX X BOLSONARO
FUX ENCAMINHA À PGR NOTICIA-CRIME POR SUPOSTO DESVIO DE COMBUSTÍVEL DE BOLSONARO
A peça é baseada em denúncia feita pelo jornalista Lúcio de Castro e publicada no site Agência Sportlight. Conforme a reportagem, o então deputado federal gastou em média R$ 4,1 mil em 11 idas a dois postos de gasolina do Rio de Janeiro entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2011.
01 de maio de 2020
AUGUSTO ARAS (PGR)
O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu um comunicado nesta sexta-feira, 1*, em que rebate críticas feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro ao inquérito que foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que se apure as acusações que o ex-juiz imputou ao presidente. Em entrevista a Veja, Moro afirmou que a investigação tem caráter intimidatório por pedir que sejam apurados possíveis crimes de calúnia e denunciação caluniosa cometidos pelo ex-ministro.
No comunicado em questão, a PGR não cita o nome de Moro em nenhum momento, mas afirma que o inquérito enviado ao STF “obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua, materialidade, em busca de formar convicção sobre a ocorrência ou não de crimes”. Na nota, o órgão diz que cabe a Aras “averiguar todos os fatos – e as versões que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real”.
“A petição de inquérito apenas narra fatos e se contém os limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público, sem potencial decisório para prender, conduzir coercitivamente, realizar busca e apreensão, atos típicos de juízes, e só por isso, não tem caráter intimidatório. O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie”, declarou a PGR. O comunicado termina dizendo que “ninguém está acima da Constituição”.
02 de maio de 2020
JAIR MESSIAS BOLSONARO
O presidente chamou Sérgio Moro de “Judas” ao mencionar depoimento que o ex-ministro prestará à Polícia Federal neste sábado (2), referente às acusações contra o chefe do Executivo feiras pelo ex-juiz ao sair do governo.
“O Judas, que hoje deporá, interferiu para que não se investigasse?”, disse o presidente ao publicar no Twitter um vídeo sobre as suspeitas em relação ao mandante da facada que levou na campanha de 2018.
“Os mandantes estão em Brasília?”, escreveu.
“O Judas, que hoje deporá, interferiu para que não se investigasse?”
“Nada falei que não esteja de acordo com a Constituição.”
“Mas também NÃO ADMITIREI que façam contra MIM e ao nosso Brasil passando por cima da mesma.”
Bolsonaro afirmou que “ninguém vai querer dar um golpe” após ouvir o discurso de um simpatizante com crítica ao STF (Supremo Tribunal Federal).
“Ninguém vai fazer nada ao arrepio da Constituição, fiquem tranquilos. Ninguém vai querer dar um golpe em cima de mim não, fiquem tranquilos”, disse. Antes, um apoiador disse que estava no local para “dar apoio” ao presidente e repudiar o que o STF está fazendo com o senhor.
02 de maio de 2020
PUBLICIDADE X INTIMIDADE-PRIVACIDADE
TRF-3 suspende ordem que obrigava Bolsonaro a entregar resultado de exames de coronavírus.
Hoje, à tarde, (2) Desembargadora atendeu a recurso da AGU e deu mais cinco dias para que o caso seja analisado e ocorra uma definição sobre a entrega ou não dos resultados.
A nível de esclarecimento e conhecimento, o ex-presidente da República Michel Temer (MDB), em entrevista ao programa Brasil Urgente, declarou, nomeado por ele, o general Sérgio Etchegoyen, criado o Gabinete de Segurança Institucional, e que, foi unificado todas as informações de inteligências no Brasil, da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, da Abin e etc., e que, todos os dias, às 09:00, era entregue por este general um relatório de todas as investigações ao presidente em questão.
JOAQUIM BARBOSA
O emblemático ex-presidente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, acerca da Ação Penal 470, Mensalão, exteriorizou: “só Bolsonaro não foi comprado pelo PT no esquema de corrupção conhecido como Mensalão”, que feria gravemente a democracia do nosso país anulando o Poder Legislativo.
VISÃO JURÍDICA
Vamos lá, leitores de todo o Brasil, em questão de pouquíssimos dias, o presidente da República, dentro do mês de abril, foi atacado, quase que simultaneamente, pelos ministros do STF: Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux, com “artilharias pesadas” para minar, de todos os lados, perdendo a governabilidade, em conluio o STF o Poder Legislativo, quiçá Rodrigo Maia, Davi Alcolumbre e o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.
ARTIGO 1*, P.Ú, DA CF/88
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
O povo, que elege os seus representantes, diretamente, paga impostos e tem total direito de pleitear dos seus representantes os prometidos em campanha, por exemplo.
Num passado recente, já ocorreram dois impeachment ilegais, será que caminharemos para o terceiro?
ARTIGO 2*, DA CF/88
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Como ilação e cânone, é cristalino, que parecem dependentes os Poderes Executivos e Legislativo do Judiciário, este último, com super poderes, contrariando a Constituição.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL “COMO NORTE”
É indelével e indubitavelmente que a Constituição Federal está no ápice da pirâmide, de forma irrefutável que “ninguém está acima da Constituição”, paradoxalmente, muitas esdrúxulas jurisprudências (decisões dos tribunais) que, hoje, expressam um baluarte e amanhã uma contraposição. Em suma, estão a todo momento, tentando modificar os cânones desde as essências com fígado político-jurídico.
POLITIZAÇÃO DA JUSTIÇA
Como retórica simples e pragmática, a politização da justiça, nada mais é a cristalina percepção dos membros do Poder Judiciário julgando as sentenças e os acórdãos politicamente e não juridicamente. Como uma emblemática frase do ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa, se referindo ao outro ministro da corte, Luís Roberto Barroso, “que vossa excelência está julgando as causas politicamente e não juridicamente”. Em tese, mancomunar por azo com as suas convicções políticas e não jurídicas, logo, de forma notória, os julgamentos se tornam tendenciosos, frágeis, totalmente ilegais e inconstitucionais.
JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA
Com fulcro e alvedrio a ocorrência da transferência de decisão dos Poderes Legislativo e Executivo para o Poder Judiciário no qual passa a estabelecer normas e condutas a serem seguidas pelos demais Poderes. Como cerne da celeuma é uma justificativa para “turbinar e monopolizar” com super poderes o Poder Judiciário acima dos demais, indo em confronto, direto e pragmático, ao artigo 2* da Constituição da República Federativa do Brasil. Ou seja, “uma bofetada na face de todos”, inclusive da população que sustenta a República e pagadora de eternos impostos.
ATIVISMO JUDICIAL
Destarte e cinzelado neste termo. Majoritariamente e de forma hialina, “não existe consenso entre os estudiosos e legisladores do Direito quanto a definição do termo “ativismo judicial”. Origens da postura ativista remontam à jurisprudência da Suprema Corte norte-americana que autocriou o controle judicial da constitucionalidade das leis federais.”
É o papel criativo dos tribunais ao trazerem uma contribuição nova para o direito, decidindo sobre a singularidade do caso concreto, formando o precedente jurisprudencial, antecipando-se, pelo magistrado que busca a hermenêutica jurídica expansiva pela finalidade e o valor normativo constitucional, garantindo o direito das partes, de forma rápida o litígio, contrapondo a lentidão e a omissão legislativa e executiva.
Sob outra perspectiva, enxerga-se a usurpação de poderes, o Judiciário, monopolizando, unindo forças, sendo o “senhor dos poderes”, na verdade com super poderes, portanto, sabemos que quando há concentração de renda, monopólio de poder, de competências e atribuições e, analogicamente, tanto no setor público quanto no setor privado, uma empresa dominando o mercado, não havendo concorrência, para baratear o valor, o produto e o serviço serem de maior qualidade, está prática ilegal, tende a ruir, assim como outras práticas espúrias, no setor privado, como o cartel, o consumidor não tendo livre escolha do melhor produto ou serviço, do oligopólio, com pequenos números de empresas dominando o mercado e com o duping colocando o preço abaixo do mercado, todos eles vão ter embate com a concorrência, esculpida no artigo 170, IV, CF.
DA ILEGITIMIDADE
Pormenorizada e pelo condão dos artigos, 17 c/c 330, II e III c/c 337, IX c/c 445, VI c/c 145, I todos do CPC (Código Processual Civil/15). Suspeição não se enquadra, “do amigo do amigo”, ou seja, que o indicado para o cargo x é amigo do filho do fulano e também conhece o pai do beltrano ou conhece sicrano. Portanto, decisão interlocutória do renomado ministro é frágil como uma tênue linha de costurar, que, com um sopro irrompe. Notoriamente, decisão política, não jurídica.
DA FALTA DE COERÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO
Vamos lá, para tentarmos entender e ter coerência. O ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar, impedindo o senhor Alexandre Ramagem de assumir e ser diretor-geral da Polícia Federal, continuando neste fio ideológico, deixando bem claro, que não se enquadra na suspeição do artigo 145, I, CPC, porque o mesmo não impediu o Ramagem, pela alegação de ser amigo do presidente, na verdade, ele é amigo do filho do presidente, mas vamos esquecer este detalhe, por que o mesmo, não impediu a posse da mesma pessoa de comandar a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e esqueceu outro detalhe, que foi nomeado por “seu amigo” ex-presidente Michel Temer, na indicação ao STF. Ora, o critério, deve ser para todos, pelo princípio da isonomia, e, como houve suspeição de sua nomeação, está é ilegal e deve ser cassada a qualquer tempo, porque crime contra a administração pública é imprescritível, logo cabe ação, com modulação de efeito ex tunc (retroagir desde a origem) sua nomeação e posse na maior corte do Brasil.
DAS PROVAS
Já mencionei, como síntese, às provas em outros artigos. Todas são relativas, nenhuma vale mais do que a outra. Que deve haver o lastro probatório robusto, ou seja, testemunhal, documental, pericial, confissão e presunção. Além de não podermos esquecer às provas:
*Ordália – Ocorrerá na idade média, pela igreja.
*Tarifada – Ocorrerá no iluminismo pela Lei.
*Certeza Moral – Foro íntimo e consciência do cidadão.
* Íntima Convicção – Livre convencimento.
*Argumentação Jurídica – Como precursor Humberto Ávila, argumentação dentro da Lei.
Ademais, madeiramente, com o Fumus Boni Juris (fumaça do bom direito) e Periculum in Mora (perigo da demora).
Como babel, não basta pequenos lastros probatórios, deve existir provas consistentes para condenar ou absolver outrem, podendo, inclusive, o “feitiço virar contra os feiticeiros”, como a calúnia, a denunciação caluniosa entre outros crimes.
DAS FRAGILIDADES DAS INVESTIGAÇÕES E DAS LIMINARES
Conforme o artigo 155 e seguintes do Código Processual Penal c/c o artigo 145, I, do Código Processual Civil, não há de se falar em suspeição e que, até o momento, juntando todas as denúncias e queixas-crimes, coexistem, miúdos lastros probatórios, logo o impeachment forçado seria ilegal e inconstitucional.
DOS PEDIDOS ESDRÚXULOS
Um escárnio os pedidos contra o presidente, com ínfimos, lastros probatórios, para apenas, até o momento, desgastar sua imagem como chefe de Estado e de Governo.
DA INICIATIVA POPULAR
Epopéica a iniciativa popular, que tem como origem, na carta magna, cognoscíveis o artigo 61, parágrafo 2*, com 1% do eleitorado nacional, em 5 estados e pelo menos 3/10 dos eleitores de cada um deles. O presidente foi eleito, em 2018, com quase 58 milhões de votos abarcando todos os requisitos.
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL X INFRACONSTITUCIONAIS
Reiterando, desde o 1* período de faculdade, aprendemos que, a Constituição Federal está no ápice da pirâmide, no meio dela, normas infralegais, como tratados internacionais e convenções e no arcabouço dela, leis, decretos, regulamentos, portarias, pareceres e etc.
Breviloquente, como o STF, em conluio, com os governos estaduais, dá decisão jurisprudencial, de que, a bel prazer, sem licitação, esculpido na Lei 8.666/93, os decretos regulamentares estarem acima da Constituição Federal, retirando os poderes da União, afrontando os artigos 22 e seguintes da carta magna, de forma coercitiva, obrigar os cidadãos a usarem máscaras, sob pena de multa, um adentro, nos decretos, não especificam em que local do corpo humano tem que usar às máscaras, além disso, que a maioria das máscaras não protegem nada, só às especiais de hospitais, com panos apropriados, ademais tirando o direito de ir e vir dos cidadãos, infringindo frontalmente, os direitos fundamentais, com aplicação imediata, e, como eixo na Constituição Federal, outrossim com a punição do artigo 268 do Código Penal, como assim? Introduzir ou propagar doença contagiosa, se, 99% da população não está infectada vão introduzir ou propagar em quem? Um homem médio, segundo classificação jurídica, sabe que não há possibilidade de transmitir algo patogênico que inexiste intrinsicamente.
Portanto, meus amigos, no mínimo, os decretos estão eivados de vícios desde os arcabouços. “Fruto da Árvore Envenenada”, conforme o artigo, 157, caput e p.1*, do Código Processual Penal.
DOS PEDIDOS
Estamos aguardando os paradoxos dos pedidos, senão coexistem miúdos lastros probatórios, podendo os casos virarem, analogicamente, o caso emblemático da senhorita Nadja Trindade contra o jogador Neymar, logo notoriamente percebe-se que os cunhos são políticos, não jurídicos.
DOS RECURSOS
Crimes contra a administração pública não prescrevem. Portanto, serve para todos e “ninguém está acima da Constituição”.
DA INTERVENÇÃO MILITAR
Conforme preceitua como baliza artigo 34 e seguintes da carta magna, como ilação, se o Estado brasileiro continuar está algazarra e azáfama, para não ocorrer a entaipaba, seria uma das alternativas.
Acerca do ministro Alexandre de Moraes
Como medida vestibular, em que pese a competência do ex-presidente Michel Temer, não deveria ter indicado para o STF, o mencionado ministro, pois era amigo íntimo do ex-presidente e o Código Processual Civil, veda em seu artigo 145, I, expressa a suspeição: “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.”
Ademais, ordens manifestamente ilegais, devem ser rechaçadas, como a decisão interlocutória, desde a origem através do Mandado de Segurança, impetrado pelo PDT, da pseudo ilegalidade da nomeação e posse do delegado da Polícia Federal Alexandre Ramagem, que tomaria posse como diretor-geral da Polícia Federal. Como alternativa jurídica à posse de Ramagem.
1- Em sua decisão, Alexandre de Moraes, disse ter havido a violação da moralidade, impessoalidade, probidade e desvio de finalidade, dentre outras. Perguntamos então: Com base em que fatos concretos ele chegou a essas conclusões? Ele leu a mente e captou as intenções futuras do presidente e do delegado nomeado? É Deus? A fundamentação que usou, na prática, traduz-se em ofensa moral contra o presidente da República e delegado federal. Prezumi-se ma-fé, em completa subversão jurídica e desrespeito a independência dos Poderes, à honra do chefe de governo do Executivo.
2- Pergunta retórica. Quais os lastros probatórios, que esclarecem, a vilipendiar todos os princípios, em tese, infringidos, em especial a moralidade do Bolsonaro e do Alexandre Ramagem? As meras alegações e os diminutos lastros probatórios, alardeando-os, para leigos na imprensa, para formar um convencimento popular e ocasionar no impeachment, do presidente, uma vez que, os conjuntos probatórios, a priori, são frágeis, inconsistentes, do senhor Sérgio Moro e da oposição do governo federal.
3- Como pôde o ministro do STF reconhecer “o direito líquido e certo” (De quem? Do povo?), se o inquérito aberto do ministro Celso de Mello sequer foi concluído? Não precisa responder. O homem médio já respondeu.
4- Não se enquadra na lei “amigo íntimo”, a amizade do delegado com o filho do presidente e, subsidiariamente, entre o presidente e o delegado federal. Como suspeição da indicação de diretor-geral da Polícia Federal. O senhor Alexandre de Moraes é legislador? O homem médio já respondeu.
5) Pela sua lógica e coerência, o senhor Alexandre de Moraes não poderia ser ministro do STF, pois era amigo do ex-presidente Michel Temer, inclusive, podendo ser cassada a sua posse, nula de pleno direito, com efeito ex tunc, pois crimes contra a administração pública são imprescritiveis, além disso, o ministro era amigo do ex-presidente ou não era? O ex-presidente já respondeu.
6- Fazer analogia com o caso do Lula (que estava preso) é um atentado à ingerência mediana. No caso da Cristiane Brasil, também houve invasão do STF na competência do ex-presidente Michel Temer. Juridicamente, nada impediria a posse da Cristiane Brasil. Moralidade? Cada um preenche o conteúdo deste princípio no que lhe convém, politicamente e ideologicamente, no que lhe interessa. Simples assim.
Síntese. O Executivo não deve recorrer ao plenário do STF, de modo algum, pois recorrer implica em aceitar a violação da independência dos poderes, como preceitua, o artigo 2* da Constituição Federal. O presidente da República deve executar os seguintes passos, baseado, nas leis, normas, jurisprudências e, principalmente, na carta magna.
A) Ignorar a liminar de Alexandre de Moraes, esculpido no artigo 116, IV, da Lei 8.112/90 (ordens ilícitas) e o art. 38, p.2*, CPM (ordens criminosas não se cumprem). O presidente, como chefe de Estado e de Governo, não está submetido a ordens de fato típico, antijurídico e culpável. Além disso, não existe poder moderador no Brasil, o presidente, quando empossado, jurou defender a democracia e o Estado de Direito.
B) Convocar, em cadeia Nacional, Rádio e TV, e denunciar, à população o crime praticado pelo ministro, tipificado no artigo 17, da Lei de Segurança Nacional, Lei 7.170/1983: “Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou Estado de Direito. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos. “Alguém tem dúvida da violência institucional, cometida com nítido cunho de abuso de poder, na modalidade de excesso de poder e desvio de finalidade?
C) Decretar a prisão em flagrante de Alexandre de Moraes, via aplicação do artigo 142 e seguintes da CF, resgatando o respeito à lei e a Constituição à ordem. Nestes tópicos sendo aplicados, não haveria necessidade de intervenção militar como preceitua o artigo 34 e seguintes da magna carta.
D) Processar o senhor Alexandre de Moraes, por atentar contra a honra do presidente da República e do delegado da Polícia Federal, ambos fichas limpas. Além disso, o senhor Alexandre de Moraes deve saber, que, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3*, LINDB).
Acerca do ministro Gilmar Mendes
O senhor ministro Gilmar Mendes, com cunho político, politizado à justiça, não atendeu o arquivamento das denúncias de fake news, contra o deputado federal, Eduardo Bolsonaro, mesmo ele afirmando, que a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), fora mudada os membros e colocado os opositores ao governo federal.
Acerca do ministro Celso de Mello
Este ministro, deveria se considerar, suspeito, conforme o artigo 145, I, CPC, pois é notório inimigo capital do presidente da República.
Acerca do ministro Luiz Fux
Com a máxima vênia, além de bofes político-jurídico, abrir um inquérito para investigar, o uso de gasolina, em onze idas, a dois postos de gasolina, “é bricadeira”, os ministros em conluio, do STF, querem fragilizar o presidente a qualquer custo, “custe o que custar”. Acredito, que, tenham coisas muita mais importantes para a nação, como o combate ao coronavírus, ao desemprego em massa, a quebra da economia, a escassez do dinheiro circulante, ao auxílio emergencial, dado pelo governo federal, por três meses, para a população não passar fome, ao isolamento inteligente e etc.
PUBLICIDADE X INTIMIDADE-PRIVACIDADE
Ulteriormente, no cotejo, entre dois direitos fundamentais, a publicidade versus a intimidade e a privacidade do presidente, acerca de mostrar ou não o exame feito de ser negativo ou positivo, do coronavírus, descortinar, o direito individual prevalece, pois a intimidade e a privacidade, como foro íntimo, desrespeito apenas ao presidente, por um simples fator no direito penal e na Constituição Federal, que, a pessoa não pode criar provas contra si mesma, até pelo respeito do princípio da presunção de inocência, todavia, na verdade, há hialino cunho político, como ilação às políticas dos governos estaduais, com isolamento horizontais e totais, por outro lado, o isolamento vertical ou inteligente, pelo governo federal, com a epopéica e sopesar o preâmbulo em epígrafe fulcrados e esculpidos nos art. 5*, II, VIII, X, LXVII, CF c/c Súmula n* 9, STJ c/c 37, parágrafo 3*, II, CF c/c os arts. 20 a 22, 24, 25, 49 e 56, Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) c/c arts. 4*, 6* e 23, parágrafo 1*, Lei 8.159/1991 (Política nacional de arquivos públicos e privados) c/c art. 11-2, Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica).
DISPOSIÇÃO FINAL
02 de maio de 2020
De compleição viceral e com toda a azáfama, batalha e guerra política-jurídica, de forma epopéica o presidente Bolsonaro lidera pesquisa presidencial e tem Moro e Lula como maiores rivais em 2022.
O presidente deverá se reeleger em 2022, mas com dois rivais próximos na disputa eleitoral: o ex-ministro Sérgio Moro e o ex-presidente Lula, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Paraná a pedido da revista Veja.
O levantamento, feito entre 26 e 29 de abril, apontou que Bolsonaro aparece com 27% das intenções de voto, contra 18,1% do ex-juiz da Operação Lava Jato, que acusou o presidente de interferência política na na Polícia Federal ao anunciar sua exoneração do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Sem Moro na disputa, Bolsonaro aumenta sua vantagem para 29,1%, contra 15,4% de Haddad (PT) e 11,1% de Ciro Gomes (PDT). A surpresa deste cenário é a menção a Luiz Henrique Mandetta (DEM), ex-ministro da Saúde que teve vários embates com o presidente acerca do combate ao coronavírus, com 6,8% dos votos.
Contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT), inelegível por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, Bolsonaro tem sua disputa mais acirrada: 26,3% a 23,1%, configurando empate técnico. Neste cenário, Moro surge em terceiro, com 17,5%. O ex-presidente já declarou que não pretende se candidatar em 2022.
Um forte abraço a todos e um excelente domingo.