Uma cartilha publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho orienta vítimas e testemunhas sobre como denunciar o assédio moral no ambiente laboral.
O intuito é prevenir a prática do assédio no trabalho seja na esfera pública ou privada, levando incentivo de denúncia aos funcionários para erradicar essa conduta negativa de seus superiores.
O assédio moral é aquele que causa humilhação, constrangimento , que afeta a dignidade e a integridade de quem sofre .
Esse tipo de violência prejudica o ambiente de trabalho, desestabiliza a atuação profissional e parte emocional do funcionário.
O TST orienta que toda vitima deve procurar sua entidade de classe e recorrer a justiça. Não é fácil de provar mas com ajuda de fatos, fotos, relatos e testemunhas é possível conseguir condenação e indenização sobre o assediador.
O assédio moral mais comum é deixar a pessoa isolada, sem função, propagar boatos, difamar o funcionário, indeferir suas solicitações de forma repetida e tempo prolongado. Insultos e Humilhações no meio dos colegas também estão entre os relatos . Esse tipo de conduta do chefe ou funcionário de hierarquia superior pode configurar assédio moral.
Criticar a vida particular da pessoa , delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas, sobrecarregar com novas tarefas, retirar o trabalho que a pessoa executa habitualmente ou mandar ela trabalhar bem longe de casa lhe causando prejuízo físico e mental também são características de assédio moral.
Os espaços de trabalho no serviço público e privado estão sofrendo com o excesso de assédio moral sobre colaboradores e servidores. Espalham rumores e divulgam boatos na intenção de sabotar o funcionário. O grau de desumanidade chega na recusa de atestados médicos, nenhuma solidariedade sobre o colega e até manipulação de informações para que ele não receba nada a tempo de executar.
O combate ao assédio moral é tão necessário que tem data definida para ser lembrado. Dia 02 de Maio é o dia de lutar contra o assédio no trabalho. Ele causa prejuízo para o empregador, vicia o sistema e destrói vidas . Assédio moral não é legal.
Por Luciana Santos