No último dia 21 de Maio do corrente ano foi publicada no Boletim Geral Nº 020-2021 da PMES a Portaria Nº 08-R, que disciplina, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, a competência para o atendimento de incidentes críticos com reféns e pessoas com ideação suicida no Estado do Espírito Santo, por parte da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
Ela normatiza todo o processo que envolve as forças de segurança no âmbito estadual, otimizando assim os esforços na busca pela solução aceitável dos incidentes críticos que a instituição, por meio de suas unidades se depara e soluciona.
Segundo o Cel Carlos Ney de Souza Pimenta, torna-se importante registrar que um dos pilares da gestão do CPOE, com a capacitação, é o incremento e patrocínio de doutrinas que embasem as ações policiais militares das nossas unidades especializadas, pois requerem protocolos que as regulem.
Neste contexto a formalização de procedimentos policiais militares no advento desta Portaria, além de salvaguardar as ações policiais, deixa para as gerações vindouras o legado da importância de ter doutrinas e procedimentos para o teatro de Operações com crises tão complexas.
A aprovação dessa normativa torna-se um marco operacional e doutrinário grandioso para a PMES, tendo em vista que o último documento que tratou da temática foi publicada há 23 anos, ainda no ano de 1998.
Por fim, o Coronel Pimenta e o maj Paulo Rogério Barbosa, cmt da Cimesp, agradeceram a todos que contribuíram de alguma forma para a publicação desta norma não podendo deixar de registrar o empenho do cel Souza Reis, Chefe do Estado Maior Geral, do cel Douglas Caus, Comandante Geral e do Excelentíssimo Sr. Alexandre Ofranti Ramalho, Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.