O vereador Rogério Rocha entrou na Justiça com mandado de segurança que suspendeu a contratação pela PMI.
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim, Rafael Murad Brumana, aceitou, nesta sexta-feira (31), a reclamação feita pelo vereador Rogério Rocha na forma de mandado de segurança e suspendeu a autorização deliberada pela Câmara de Vereadores para que a prefeitura pudesse contratar 200 novos servidores comissionados.
Na última quarta-feira, 28, a Câmara Municipal aprovou durante sessão ordinária o Projeto de Lei Complementar de número 02/2020, enviado pelo Executivo, visando alterar o anexo II, da Lei Complementar nº 071 de 30 de junho de 2009, abrindo brecha para alterar a estrutura administrativa básica da Prefeitura de Itapemirim.
O vereador narrou em seu pedido ao Magistrado, vária incongruências contidas no PL, dentre as quais destacou a falta de informações quanto ao impacto financeiro que causaria aos cofres públicos, bem como não informava o real objetivo da contratação dos novos servidores – “Há claros indícios, pela forma em que foi colocado o PL, que a intenção é a de tirar proveito eleitoral com as contratações”, enfatizou o vereador.
O vereador Rogério também demonstrou no pedido, a estranheza do PL ter tramitado em tempo recorde na Casa – foi protocolado às 10h e em menos de três horas depois já estava votado e aprovado pela maioria dos vereadores que compõem a base do prefeito.
Outra ilegalidade relatada pelo vereador autor do pedido de mandado de segurança, diz respeito ao Regimento Interno da Câmara. De acordo com Rogério Rocha, no dia 20 de julho, os vereadores, que estão em recesso parlamentar, foram convocados para sessão extraordinária no dia 28 para tratar da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A sessão foi aberta e encerrada sem discussão do objeto proposto (LDO), para em seguida a presidência abrir uma nova sessão, desta feita ordinária, o que afronta o parágrafo segundo do artigo 161 do Regimento Interno.
Os argumentos foram suficientes para o juiz acatar a reclamação, concordando que a tramitação do PL foi em desconformidade com os dispositivos do Regimento Interno, além dos demais vícios do processo legislativo.
À luz do exposto, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da deliberação da Câmara Municipal de Itapemirim, que aprovou, na sessão extraordinária do dia 28/07/2020, o Projeto de Lei Complementar 02/2020.
ITAPEMIRIM, Sexta-feira, 31 de julho de 2020
RAFAEL MURAD BRUMANA
Juiz de Direito
Fonte: O Jornal