O Município de Itapemirim, por meio do Departamento Tributário e Secretaria de Finanças informa aos contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa que o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal Municipal – PROREFIM (Lei nº 3.161/2019 e Regulamentos) vai até o final de dezembro do corrente ano. A adesão ao PROREFIM possibilita o contribuinte pagar os seus débitos inscritos em dívida ativa à vista com descontos de 90% sobre juros e multas, e parcelados com descontos de juros e multas entre 30% a 80%.
Tabela de Desconto PROREFIM |
||||
Nº DE PARCELAS |
DEBITO ORIGINAL |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
JUROS DE MORA |
MULTA MORATÓRIA |
Única (a vista) |
0% |
0% |
90% |
90% |
2 a 10 |
0% |
0% |
80% |
80% |
11 a 20 |
0% |
0% |
70% |
70% |
21 a 30 |
0% |
0% |
60% |
60% |
31 a 40 |
0% |
0% |
50% |
50% |
41 a 50 |
0% |
0% |
40% |
40% |
51 a 60 |
0% |
0% |
30% |
30% |
Observando o valor mínimo da parcela de:
I) R$ 70,00 (Setenta reais) para pessoa física;
II) R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) para pessoa jurídica.
Compareça ao Setor Tributário, localizado na sede da Prefeitura, faça o seu parcelamento e obtenha seus descontos.