DA LIBERDADE
art. 5*, XV, CF. “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com os seus bens.”
ACERCA DOS ATAQUES AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
29 de maio de 2020.
Aproveitaram o Covid-19 para transformar em diversas conspirações contra o governo federal, ao invés de unir forças e solidariedades, ao invés de investigar os desvios dos governadores e prefeitos que receberam o poder total do STF para comandar a gestão pública e cometerem arbitrariedades e abusos de poder, conforme a Lei 13.869/19. Caso único do mundo! O Brasil foi dominado pela corrupção durante mais de 20 anos e, esses membros corruptos, estão criando o caos com a ajuda do STF suspeito. O Brasil precisar mudar de mentalidade!
É CRETINO ATACAR O GOVERNO DO SEU PRÓPRIO PAÍS EM VEZ DE AJUDAR, DIZ GUEDES
29 de maio de 2020.
O ministro da economia Paulo Guedes, aproveitou um seminário que debate propostas para o desenvolvimento do mercado de gás natural para dizer que o novo coronavírus veio de fora e que é “cretino atacar o governo do seu próprio país em vez de ajudar num momento como esse”. Ele admitiu que existem erros, mas que o governo espera a ajuda de todos.
“Ninguém quer apoio a erros. Erramos, nos critiquem, mas nós ajudem”, disse ele.
Guedes afirmou que o governo não está na luta para salvar vidas e ficar sendo apedrejado enquanto ajuda. Ele disse que isso não o afeta, mas que é um crime contra a população brasileira.
Segundo o ministro, é uma virtude da democracia a demarcação de território e que “um pisar no outro é natural”. “Se um poder pisar no meu pé, eu dou um empurrão. Isso é natural é da própria crise”, comentou, acrescentando que a economia não anda sem a saúde e nem a saúde será garantida sem a economia.
Ele afirmou ainda que o governo continua resiliente e inabalável de furar duas ondas, a da saúde e a econômica, e fez um pedido para que as brigas entre os poderes sejam evitadas.
Segundo ele, a briga deve acontecer só quando o barco chegar na margem. “Então, se briga na margem. Se brigar no barco, o barco naufraga”, disse.
Para Guedes, os sinais vitais da economia brasileira estão mantidos. “Pode ser um “V” e até um “L” de cair e virar depressão. Só depende de nós. Prefiro trabalhar com “V”, disse, em referência à forma da retomada da atividade.
O ministro comentou ainda que a democracia brasileira é barulhenta, mas que está se aperfeiçoando.
JUSTIÇA SUSPENDE MEDIDAS DE CRIVELLA E WITZEL QUE FLEXIBILIZAM ISOLAMENTO SOCIAL
08 de junho de 2020.
Na tarde desta segunda-feira (8), o juiz Bruno Bodart da Costa, da 7* Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acatou um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado e determinou a suspensão de trechos dos decretos editados pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) e pelo governador Wilson Witzel (PSC) que autorizavam a flexibilização das medidas de isolamento social.
O magistrado afirma, em sua decisão, que não é possível ignorar o drama sofrido por comerciantes que foram atingidos pela pandemia da Covid-19, mas “é preciso considerar que estão em jogo vidas humanas e que sete mil pessoas já morreram.
O juiz também definiu para o próximo dia 10 uma audiência entre o MP, a prefeitura e o governo do estado, para que sejam discutidos reavaliações das medidas de flexibilização do isolamento.
RJ: CRIVELLA E WITZEL VÃO RECORRER DE DECISÃO DA JUSTIÇA QUE IMPEDE REABERTURA DO COMÉRCIO E DA ECONOMIA
09 de junho de 2020.
A prefeitura do Rio de Janeiro e governo do Estado vão recorrer da liminar que suspendeu parcialmente a retomada do plano de reabertura econômica.
O juiz da 7* Vara da Fazenda Pública determinou uma multa de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento, de sua decisão, e um prazo para que o estado e o município apresentem estudos técnicos que permitam a flexibilização da quarentena durante a pandemia do novo coronavírus.
Nesta quarta-feira (10), haverá uma audiência virtual com representantes das secretarias estadual e municipal de Saúde, para que “forneçam subsídios para a avaliação das medidas determinadas na decisão”.
PRESIDENTE DO TJRJ DERRUBA LIMINAR DE JUIZ E LIBERA RELAXAMENTO DA QUARENTENA NO ESTADO
09 de junho de 2020.
O presidente do tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Cláudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta terça-feira (9), os efeitos da liminar concedida pela 7* Vara de Fazenda Pública que vetou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel (PSC) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social implantadas para conter a pandemia da Covid-19.
Ao acolher os recursos dos governos estadual e municipal, o presidente do TJRJ considerou que a decisão da 7* Vara de Fazenda Pública interferia em área de competência do Poder Executivo, ao qual segundo a decisão, cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor.
O desembargador também destacou ainda a importância da questão social da população fluminense com a falência de comerciantes e empresários e consequente perda de empregos.
O magistrado ainda ressaltou que estado e município se comprometeram a suspender a flexibilização se houver aumento no número de mortes e da curva de contaminação.
DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) – CORRUPTA E CONTRADITÓRIA
1- Mentir desde o início da propagação de Wuhan na China comunista, porque o governo chinês nomeou membros e transferiu milhões a este órgão amoral;
2- Não autorizou o uso da cloroquina e da azitromicina de 500mg. Causando milhões de mortes, os remédios eram baratos, logo não iriam ganhar dinheiro, por isso foram proibidos;
3- Que o coronavírus assintomático não é transmissível ou raramente transmissível, diferente do discurso outrora;
4- O uso de máscaras são desnecessários para pessoas saudáveis;
5- Que a hidroxicloroquina é eficaz, mudando o discurso de outrora;
6- Que a quarentena era eficaz, agora não mais, logo o lockdown é o isolamento horizontal “caem por terra”, como sempre escrevi nos meus artigos outrora;
7- Consequências – Quebra da economia, milhões de desempregados, recessão profunda, deflação absurda e inflação idem, violação de direitos fundamentais, principalmente, a liberdade das pessoas, do ir e vir, conforme o artigo 5*, XV, CF;
8- Saída dos EUA da OMS por diversos fatores, por esconder dados, inclusive o início da pandemia, contradição o tempo todo, mentiras e fraudes com políticas adotadas como dados estatísticos da curva da pandemia ou não adotadas e doravante o Brasil será o próximo a sair desta organização indecente, corrupta e um “lixo”;
9- Bolsonaro falou: “É só parar de dar dinheiro que eles (OMS) mudam o discurso”;
10- OMS – Com cunhos político de esquerda e principalmente financeiro se encontrando abaixo da decência humana e responsável diretamente por milhões de mortes, tirando o ir e vir das pessoas, a liberdade, por causa da quarentena ineficaz e totalmente órgão “prostituto” que se vende na seara de “hasta pública na modalidade de leilão”, de quem dá mais, para seguir os “protocolos mundiais politicamente corretos”. Vergonha mundial!
DO EMPARELHAMENTO
Não raro e não de hoje, que os órgãos públicos esquerdistas em conluio se juntam para derrubar o presidenteda República, com políticas totalmente surreais e absurdas, defendendo um protocolo da vexatória, corrupta, contraditória e amoral a Organização Mundial de Saúde (OMS), acerca do isolamento horizontal e do lockdown, políticas estas, “que já caíram por terra”, por diversos fatores mencionados, neste artigo e em outros artigos escritos, principalmente, no que tange há coexistência de total ineficácia em termos quantitativos de gráficos, estatísticos e sem resultados satisfatórios em âmbito nacional e mundial, outrossim “estupram à população” no seu direito fundamental inalienável esculpido no artigo 5*, XV, da carta magna. Por fim, estes órgãos deveriam “ter vergonha na cara” e defender o governo atual, com zero caso de corrupção até a presente gestão brasileira, ao contrário de outros governos corruptos que a torto e a direita assaltavam de forma cristalina os cofres público. Além disso, como citado outrora a cifra dourada, crime do colarinho branco, ou seja, na total falta de investigação e punição dos verdadeiros algozes da nação.
DA DECISÃO BIZARRA EM 1* INSTÂNCIA DO TJRJ ACERCA DA FLEXIBILIZAÇÃO E DA LIBERDADE
O juiz da 7* Vara da Fazenda Pública, do TJRJ, no mínimo se equívocou, para não dizer mal intencionado em conceder ao Ministério Público e a Defensoria Pública, em decisão liminar, em cassar parte do decreto estadual no que tange a flexibilização e do ir e vir da população assim como a concessão da benesse dos comerciantes de abrirem o comércio, com foco na economia, ademais usurpando de forma clara a competência do executivo estadual, com decisão política, não jurídica, porque é totalmente inconsistente, incoerente e ilógica tal proibição sem parâmetros concretos e eficazes da contraditória OMS. Por isso, quem não tem personalidade não pode exercer um cargo decisório, ainda que seja em primeira instância, “de peitar” os órgãos esquerdistas em pleitear o irrazoável e punir de forma cabal a economia, o desemprego e a população de forma geral cerceando direitos fundamentais pelo “cobertor curto” do suspeito STF causando total descalabre insegurança jurídica. Por fim, infectados e mortes no Estado do Rio de Janeiro são menos de 1%, logo tal decisão pune mais de 99% da população de seis milhões e quinhentos mil habitantes no mencionado estado de forma absurda, incoerente, desproporcional e com explícito abuso de poder nas modalidades excesso de poder e desvio de finalidade clássicos.
DA DECISÃO LIMINAR ACERTADA EM 2* INSTÂNCIA DO PRESIDENTE DO TJRJ
O presidente do TJRJ em sã consciência e coerência cassou a liminar de primeira instância, da 7* Vara de Fazenda Pública, em epígrafe como cerne a usurpação de competência do Poder Executivo em conceder a abertura do comércio em voga e do ir e vir da população. Acertando, ainda que seja na liminar, em dar segurança jurídica e respeitar outros preceitos fundamentais inalienáveis da Constituição Federal como fulcrado no artigo 5*, XV, CF. Já não bastando a total quebra da economia, do desemprego em massa, das absurdas políticas adotadas pelos protocolos e de gráficos de achatamento da curva do Covid-19 pela OMS, como já reiterado, órgão que deve ser extinto por toda a corrupção perpetrada desde o arcabouço e da propagação do coronavírus em Wuhan na China comunista e autoritária que corromperam este órgão “lixo” como preceito balizador.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Baseado em toda a veracidade esculpida desde madeiramento pela ilação e entaipaba, verificamos algumas análises em epígrafe no baluarte da genérica e avassaladora pandemia causada não pelo coronavírus, mas sobretudo pela politização da justiça, com decisões políticas, não jurídicas, com judicialização da política, “por omissão ou lentidão dos poderes legislativo e executivo”, adentrando de forma inescrupolusa o poder judiciário nestes poderes democráticos e republicanos, desrespeitando de forma cristalina e abissal o artigo 2* da magna carta de 5 de outubro de 1988, no que foca nos três poderes harmônicos e independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, assim como no ativismo judicial, isto é, decisões novas do Poder Judiciário, que regulam os outros dois poderes e pior, além de adentrar, passam por cima, “como uma jamanta”, o STF, da Constituição Federal, dando autonomia para os decretos estaduais fazer a bel prazeres, o que bem entenderem, inclusive de tirar o ir e vir das pessoas, esculpido no direito fundamental inegociável do artigo 5*, XV, que por mais que tange a flexibilidade relativa, é inenarrável o que estão fazendo com o presidente da República, com a população, com a Constituição Federal, ademais com “golpes surjos” da usurpação de competência e da grande insegurança jurídica.
Outrossim, todo poder emana do povo que deve exercê-lo, com galhardia a abolição total de respeitar como parâmetros mundiais a vergonhosa e amoral OMS, porque num estado de direito quatro preceitos predominam que são: o povo, a soberania, o território e o governo. Todo poder emana do povo, assim como a soberania de um estado inegociável para o direito internacional, o território é o espaço físico do mencionado estado pré-constituído e o governo que deve agir de forma isonômica, legal, comportamental, aplicando todos os recursos onde melhor valiar para evoluir e dar infraestrutura para uma evolução progressiva e consistente de forma patriótica, honesta, transparente e respeitando todos os diretos fundamentais da carta magna de 5 de outubro de 1988.
Destarte e dessarte, temos que nos unir e combater todas as formas de corrupção, de fraude, de abuso de poder econômico, social, político, psicológico, emocional e até espiritual no cerne da questão da liberdade inegociável do preceito do ir e vir, artigo 5*, XV, CF, combatendo de todas as formas os decretos estaduais inconstitucionais, desde o madeiramento, que chamamos na doutrina, desde a raiz, do fruto da árvore envenenada, conforme o artigo 157, caput e parágrafo primeiro do Código Processual Penal.
Por fim, não admitamos, em hipótese alguma, o abuso de autoridade, esculpido na Lei 13.869/19, as pessoas morrerem de fome, não de coronavírus, de quebrarem a economia de forma cabal, do aumento do desemprego que já está alarmante, das ilegalidades e absurdos das decisões do STF, da corrupção que outrora ocorrerá livremente, da fraude, dos mandos e desmandos de quem tem o poder da caneta, das políticas vexatórias como o uso de máscaras sem quaisqueres estudos científicos das comprovações das eficácias, por exemplo, quando o cidadão compra uma máscara do “seu zé da esquina”, para não tomar multa baseados nos decretos “lixos”, sem qualquer evidência científica de tal eficácia das respectivas máscaras, quando não há testes no Brasil todo para tornar público todos os parâmetros de políticas a serem aplicadas corretamente, além de aplicar multa baseado no artigo 268 do Código Penal, num contexto que, um indivíduo cometerá qual crime se não estiver infectado, fará introdução ou propagação em quem? Fora o constrangimento de ser levado à delegacia. Além de diversas outras medidas que são “piadas de mau gosto”, como a desinformação e o desserviço de 90% dos meios de comunicação para as pessoas ficarem em casa, num baluarte que além de quebrarem o país economicamente sabemos que está política não deu certo, porque ficar em casa não é tomar vacina e em cidades como Bérgamo, na Itália, houve, muitas mortes por está política malfeita adotada. Ademais, em não tomar cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina de 500mg, ivermectina de 6m e etc, como assim? Se o indivíduo estiver infectado, logo é melhor ele tomar e ter efeito colateral ou morrer? Derradeiramente, cada momento a OMS vem com um discurso, contraditório vergonhoso, conforme o dinheiro que é emanado para ela, e, como os EUA saíram o Brasil irá sair também, pois seus dirigentes estão sem um mínimo de escrúpulo e decência para tratar de forma imparcial e preservar vidas sem qualquer interesse por trás, por isso que este órgão amoral deve ser extinto e as políticas doravante serem no sentido da flexibilização do comércio e respeitando o direito fundamental inalienável do ir e vir como cipoal dos parâmetros de desconfinamento e de distanciamento relativo como a Suécia (fez desde o início o isolamento vertical e inteligente informando à população), a França, a Espanha, o Reino Unido, a Itália, a Alemanha, a Rússia, o Japão, a China, a Índia e etc.
Um forte abraço a todos e um excelente domingo.