Está aberto o processo de captação de propostas para contratação das linhas de crédito com garantia adicional o Fundo de Aval Bandes. As linhas disponíveis são as de Microcrédito Emergencial Covid-19, cujas propostas poderão ter valor de até R$ 5 mil.
Os interessados em contratar os recursos do Microcrédito Emergencial Covid-19, e que se adequem ao público definido para a linha de crédito, deverão entrar em contato com a Sala do Empreendedor e consultar o Agente de Crédito do Programa Nossocrédito.
O envio das informações com a solicitação será feito pelos agentes de crédito às agências do Banestes. A população não deve, portanto, procurar as agências do Banestes para o passo inicial de contratação da linha de Microcrédito Emergencial Covid-19.
O público para o qual se destinam as linhas de crédito e demais critérios foi definido por meio do regulamento de funcionamento do Fundo de Aval, elaborado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), operador do Fundo.
O Banestes tem como obrigação, portanto, acatar as orientações estabelecidas no regulamento e no estatuto do Fundo de Aval Bandes.
Todas as solicitações de propostas de crédito para a linha passarão pelos processos de análise convencionais estipulados pela Política de Crédito do Banestes. O cliente terá o crédito concedido caso cumpra todos os requisitos estabelecidos e se enquadre na análise de crédito.
Confira as regras e as características das linhas com garantia adicional do Fundo de Aval Bandes:
1) Microcrédito Emergencial Covid-19
Público-alvo:
I – Microempreendedores individuais (MEIs), cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse o teto definido no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – atualmente, R$ 81 mil/ano;
II – Autônomos que sejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
III – Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída; e
IV – Sindicato de agricultores familiares, se financiável.
Características:
Valor: até R$ 5 mil, conforme necessidade e perfil do cliente.
Quantidade máxima de parcelas: até 18 parcelas.
Carência: até 06 meses, sem cobrança de encargos.
Prazo total máximo da operação: até 24 meses.
CAC: isenta.
Taxa de juros: 0,0% (zero).
Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
O produto poderá ser contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 – ES – que declara “Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)”.
SERVIÇO
Sala do Empreendedor
Telefone – 28-3532-2677 / 28-3532-2391
Whatssaap – 28-99973-9087/28-99927-7108