Rogério Carvalho, líder do PT da Câmara, falou sobre o possível impeachment do presidente da República Jair Messias Bolsonaro. À coluna do jornalista Guilherme Amado, da Época, o senador afirmou que Bolsonaro “está abusando e acumulando crime de responsabilidade. “Vai chegar a hora dele. Uma hora chega a conta”, disse.
A postura mudou depois de o presidente ter participado e discursado em um protesto pró-ditadura militar no último domingo, 19 de abril.
“O brasileiro não é acostumado com a política do confronto como são os americanos. Qualquer palavrinha mais dura e ele acha que a pessoa é “polêmica”, “radical”, “extremista”. Ele gosta mesmo é do estilo polido e adocicado do charlatão, que pronuncia às mentiras mais deslavadas com um sorriso enternecido. Para piorar mais ainda esse traço, veio o politicamente correto, que a esquerda inventou, a fim de dar aos seus adeptos todo o monopólio do mal, para ser praticado em nome dos mais elevados e nobres propósitos. Soltar estupradores e assassinos em nome da bondade e compaixão, corromper nossas crianças na escola em nome da diversidade e de todo tipo de amor, aumentar impostos em nome da justiça social, e assim por diante. Como tudo isso é feito em nome do bem, e dito com àquela polidez burguesa do Doria, muita gente aceita. Agora, às verdades do Bolsonaro são muito truculentas. Ferem às sensibilidades dos estrogenados.” Silas Feitosa
Vamos lá, leitores de todo o Brasil, juridicamente, esculpido no artigo 5*, IV, da Constituição Federal, direito fundamental, pelo princípio da publicidade, exterioriza: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Como fio ideológico, este direito fundamental, cláusula pétrea, norma de eficácia plena, alçada, direta ou indiretamente, pelas seis dimensões do direito, 1* civil e político, 2* econômica, cultural e social, 3* solidariedade e fraternidade, 4* engenharia genética, democracia direta, informação e pluralismo, 5* direito a paz e 6* acesso a água potável.
Na encruzilhada, acerca do princípio da liberdade de expressão, temos: o artigo 220, parágrafo 1*, CF c/c Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) c/c artigo 1*, Lei 7.524/1986 (Manifestação de pensamentos e opinião política por militar inativo) c/c artigo 2*, “a”, Lei 8.389/1991 (Institui o Conselho de Comunicação Social) c/c artigo 6*, XIV, “e”, LC 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União).
Ilação, como cânone e em epígrafe, a liberdade da expressão deve ser respeitada, adjudicada com o condão do madeiramento e segundo o doutrinador Pedro Lenza, afirma que, “a manifestação de pensamento é assegurada pela Constituição e caso coexista algum tipo de vedamento desta tem como consequência o direito de resposta e indenização. A Constituição assegura a liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato.”
De maneira cognoscistível, é notório que o presidente da República, não cometeu crime algum, ademais tambem é notório, que o poder executivo, está isolado, sem harmonia, pelos outros poderes, legislativo e judiciário, havendo hialino desrespeito ao artigo 2* da carta magna, que exterioriza: “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Verifica-se, ademais, que está havendo abominação do presidente com a opinião pública, por alguns meios de comunicações, parciais, além dos conluios dos outros poderes da República, outrossim, com o ativismo judicial, com a politização da justiça e, principalmente, com a judicialização da política. Com isolamento horizontal, com a quebra da economia, com estimativa de 40 a 50 milhões desempregados, no país, ao final da pandemia, do coronavírus, com 100 bilhões destinados, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para os estados, fazerem o que quiserem, a bel prazeres, orquestrados, inclusive com contratações de empresas privadas, para os diversos setores, quiçá na saúde, capitalmente, sem licitação, “rasgando” a Lei 8.666/1993, também a Constituição Federal, no topo da pirâmide, sendo rechaçada, por decretos infraconstitucionais, respaldados pelo Supremo Tribunal Federal, em decisões jurisprudenciais.
Portanto, leitores, no xadrez, o xeque-mate está próximo, ou coexistirá a intervenção federal, fulcrada no artigo 34 e seguintes da Constituição Federal, no bojo do caso concreto ou a ocorrência do 3* impeachment. Ressaltando que, historicamente, por todo o processo legislativo, esculpido no artigo 44 e seguintes da carta magna, já houve, num passado recente, dois impeachment ilegais e inconstitucionais. Será que iremos para o terceiro?
Nos próximos, desdobramentos políticos-jurídicos, saberemos os desfechos de toda a azáfama e o Rei, no tabuleiro, entaipaba.
Um forte abraço a todos.